NOTÍCIAS
Portaria Detran/RS nº 034 – Altera portaria atinente à Tabela de Remuneração dos Credenciados, CRD e/ou CRVA, por identificação de veículos realizada em depósito
01 DE FEVEREIRO DE 2022
Introduz alterações na Portaria DETRAN/RS n.º 243/2018, atinente à Tabela de Remuneração dos Credenciados, CRD e/ou CRVA, por identificação de veículos realizada em depósito.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6.º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o artigo 5.º da Lei Estadual nº 14.479/2014; e
considerando o teor da Portaria DETRAN/RS n.º 243/2018 e alterações, a qual estabelece normas para operação e remuneração dos credenciados, Centro de Remoção de Depósito (CRD) e/ou Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA) no tocante à identificação de veículos recolhidos nos Centros de Remoção e Depósito (CRDs) credenciados, a ser realizada pelos profissionais de Identificação Veicular e Documental;
considerando o valor da UPF-RS (Unidade Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul), conforme estabelecido na Instrução Normativa RE n.º 107/21 da Secretaria da Fazenda do Estado, publicada no Diário Oficial do Estado em 24 de dezembro de 2021;
considerando a aprovação do Conselho de Administração do DETRAN/RS em reunião realizada em 28 de janeiro de 2022;
considerando o contido no expediente PROA protocolado sob n.º 22/1244-0001161-5,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar e atualizar a Tabela de Remuneração dos Credenciados, CRD e/ou CRVA, por identificação de veículos realizada em depósito, contida no art. 5º da Portaria DETRAN/RS n.º 243/2018, conforme infra:
Serviço | Valor |
Motocicletas e Similares | R$ 34,15 |
Veículos Médios | R$ 46,09 |
Veículos Pesados | R$ 69,14 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de 1º de fevereiro de 2022.
Enio Bacci.
Fonte: Detran/RS
Outras Notícias
Anoreg RS
IRIB recebe sugestões de emendas à MP n. 1.085/2021
20 de janeiro de 2022
Contribuições poderão ser enviadas por qualquer Registrador Imobiliário ao e-mail específico.
Anoreg RS
“Muitas pessoas transgêneras, por desinformação, por falta de recursos ou mesmo por simples desleixo, ainda não se valeram dos benefícios da desjudicialização”
20 de janeiro de 2022
No mês da visibilidade trans, o Irpen/PR conversou com Letícia Lanz, especialista em Gênero e Sexualidade e...
Anoreg RS
Artigo: Divórcio: a mulher pode manter seu plano de saúde?
19 de janeiro de 2022
O divórcio nunca é um processo fácil, pois envolve questões de cunho burocrático, como partilha de bens,...
Anoreg RS
Nota de pesar
19 de janeiro de 2022
É com pesar que recebemos a notícia do falecimento de Deia Marisa Wagner Klein
Anoreg RS
CGJ/RS republica tabela de emolumentos em virtude de erro material
19 de janeiro de 2022
A atualização desta tabela não revoga as normas editadas pela Corregedoria-Geral da Justiça quanto a sua...