NOTÍCIAS
Só União pode legislar sobre registros públicos
15 DE ABRIL DE 2026
Entendimento foi firmado pelo Supremo Tribunal Federal em análise de lei aprovada no Tocantins
A União tem competência privativa para legislar sobre direito civil, agrário e registros públicos, conforme previsto no artigo 22 da Constituição Federal. Portanto, é inconstitucional o reconhecimento e a convalidação de registros de imóveis rurais por estados.
O entendimento foi firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento concluído em março, que teve o ministro Nunes Marques como relator. Ao analisar o artigo 1º, caput e parágrafo único, da Lei n.º 3.525/2019 do Estado do Tocantins, ele também considerou que o legislador estadual afrontou o previsto na Constituição quanto à política agrícola e fundiária e exorbitou de sua competência residual ao convalidar registros imobiliários sem ter observado as leis federais de regência e possibilitado a alienação a particulares antes da delimitação adequada, mediante concessão de título de domínio de terras públicas, sem as garantias constitucionais traduzidas em normas gerais da União.
Jurisprudência
Jurisprudência do STF prevê que atos de regularização fundiária não devem usurpar terras ocupadas por quilombolas e outras comunidades tradicionais e tampouco limitar procedimentos de vistoria indispensáveis à garantia de proteção ambiental.
Para o STF, a transferência definitiva a particular de imóveis rurais provenientes de patrimônio estadual não submetidos a procedimentos formais prévios de alienação ou de concessão, sem exigência de prova sobre a posse ou o tipo de uso atribuído à terra, afronta o regime constitucional de política agrária, de reforma agrária, de proteção ambiental e de salvaguarda do patrimônio e do interesse públicos e desconhece a vedação expressa de aquisição de imóvel público por usucapião.
Fonte: Diário de Justiça
The post Só União pode legislar sobre registros públicos first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Entre o afeto e a insegurança: Os limites do reconhecimento socioafetivo após a morte e o papel preventivo do notariado – Por Fernanda de Freitas Leitão
15 de abril de 2026
A jurisprudência recente do STJ tem desempenhado papel decisivo na ampliação do reconhecimento jurídico dos...
Anoreg RS
Mutirão Registre-se!: serviços gratuitos à população na capital seguem até quinta-feira
15 de abril de 2026
A população de Porto Alegre tem, até quinta-feira (16/4), a oportunidade de acessar uma ampla oferta de serviços...
Anoreg RS
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes realizam AGE e reunião mensal de abril para debater pautas da categoria
15 de abril de 2026
Na manhã desta quarta-feira (15/04), a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul...
Anoreg RS
Último dia do 1º lote com valores promocionais para o XV Encontro Notarial e Registral do RS
15 de abril de 2026
Interessados em garantir participação no maior evento extrajudicial do Rio Grande do Sul têm até esta...
Anoreg RS
Luis Felipe Salomão será o próximo presidente do STJ; Mauro Campbell Marques é eleito vice
15 de abril de 2026
Em sessão realizada nesta terça-feira (14), o Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) elegeu, por...