NOTÍCIAS
NT orienta sobre registro de incorporação em caso de alienação
05 DE JUNHO DE 2026
Publicado pelo RIB nesta terça-feira, documento traz recomendações a oficiais de Registro de Imóveis
É muito comum que, para obter financiamento bancário para construção, as construtoras ofereçam o terreno e o futuro empreendimento em garantia, por meio de alienação fiduciária. Assim, o imóvel permanece em favor do credor, como forma de assegurar o pagamento da dívida. E, por isso, muitos registradores ainda têm dúvidas se haveria impedimentos para o registro da incorporação imobiliária. A Nota Técnica n.º 01/2026, publicada nesta terça-feira, 2 de junho, pelo Registro de Imóveis do Brasil (RIB), guia os oficiais no trato desse assunto – clique aqui para acessá-la.
Em resumo, o texto explica porque o financiamento à produção garantido por alienação fiduciária não configura impedimento legal ao registro da incorporação imobiliária. Nesses casos, a garantia fiduciária incide sobre o terreno e sobre as futuras construções de forma global, viabilizando a obtenção de crédito para a obra, mas não constitui óbice registral à incorporação – isso, claro, se houver a adequada previsão de liberação das unidades à medida que são alienadas.
Motivos da autorização
A NT observa que a Lei n.º 9.514/1997 autoriza o devedor fiduciante a repassar a terceiros seus direitos sobre o imóvel com anuência do credor e a vender as unidades. “Não ocorre alienação a non domino, pois o adquirente só receberá a propriedade da unidade após a individualização e liberação da garantia sobre ela”, frisa o documento.
Ainda conforme o texto, a situação equivale a uma hipoteca tradicional, que não impede o registro de incorporação, com base nos mesmos princípios de continuidade registral e função social da propriedade. “O entendimento restritivo (de vedar a incorporação em imóvel fiduciariamente alienado) gera insegurança jurídica e contraria a uniformidade desejada, devendo ser afastado em prol da previsibilidade e da segurança dos negócios imobiliários”, prossegue a NT.
Nesse sentido, é recomendado aos oficiais de Registro de Imóveis verificarem se há cláusulas contratuais que prevejam a liberação das unidades, além de exigir a anuência expressa do credor fiduciário, averbar a existência do ônus fiduciário no registro da incorporação e realizar o controle registral das liberações parciais das unidades. E, mesmo se houver alienação fiduciária de garantia, o registro de incorporação imobiliária deve ser efetuado, exceto se existir norma estadual que estabeleça o contrário – situação em que a regra local deve ser observada, até que haja uma diretriz válida em todo o país.
Fonte: RIB
The post NT orienta sobre registro de incorporação em caso de alienação first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
Projeto Amarajó une autoridades e lideranças de todo o Brasil em uma semana de agendas pela proteção de mulheres, meninas e crianças no Marajó
02 de junho de 2026
Durante os dias 18 a 22, em Portel, no Marajó, o Projeto Amarajó, braço social do ELLAS — iniciativa dos...
Anoreg RS
Inscrições para o PQTA 2026 estão oficialmente abertas
02 de junho de 2026
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), por meio da Comissão Nacional da Qualidade (CNQ...
Anoreg RS
3º Exame Nacional dos Cartórios: Rio Grande do Sul tem mais de 650 inscritos
01 de junho de 2026
O Rio Grande do Sul contabilizou 658 inscritos no 3º Exame Nacional dos Cartórios (Enac), que será aplicado no...
Anoreg RS
Cartórios de Protesto são destaque em reportagem do Fantástico sobre a fraude do “Limpa Nome”
01 de junho de 2026
Os cartórios de protesto e o IEPTB (Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil) ganharam repercussão...
Anoreg RS
Pesquisa Pronta destaca entendimento sobre usucapião de imóveis em liquidação extrajudicial
01 de junho de 2026
A página da Pesquisa Pronta divulgou um novo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela...