NOTÍCIAS
Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico
15 DE JUNHO DE 2026
A ausência do nome paterno em um registro civil não suspende o reconhecimento do vínculo e não compromete os efeitos jurídicos, como direito à pensão ou herança. A exigência da inclusão do sobrenome sob pena de impedir esse liame viola a legislação.
Com esse entendimento, a 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná condenou um pai por litigância de má-fé por tentar incluir seu sobrenome e apagar o nome materno e do pai socioafetivo dos documentos do filho maior de idade contra a sua vontade.
O genitor entrou com um recurso de apelação contra a sentença de primeira instância, que reconheceu a paternidade biológica e manteve o nome do autor, que tem mais de 30 anos.
O pai biológico pediu a inclusão de seu sobrenome e a exclusão dos demais sobrenomes utilizados, sob pena, em suas palavras, de barrar os efeitos jurídicos do reconhecimento da filiação biológica.
O filho contestou a solicitação, exigindo a manutenção integral da sentença e a condenação do recorrente à multa.
Vontade soberana
Na decisão, o relator, desembargador Eduardo Augusto Salomão Cambi, ressaltou a jurisprudência consolidada pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 898.060/SC (Tema 622 de Repercussão Geral), que estabelece que a paternidade socioafetiva não anula a paternidade biológica e não impede o reconhecimento do vínculo de filiação.
A decisão reforçou ainda, por meio do artigo 56 da Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), que, ao atingir a maioridade civil, a pessoa pode modificar o próprio nome sem decisão judicial caso tenha essa vontade.
A manutenção da decisão é corroborada pelo artigo 16 do Código Civil — que protege o nome como um direito da personalidade — e pelo artigo 18 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos — que atribui ao nome civil um direito humano resguardado.
O colegiado condenou o pai biológico a uma multa por litigância de má-fé, no valor correspondente a quatro salários mínimos, e a arcar com os honorários advocatícios da parte contrária.
O autor foi representado pelos advogados André Rogal e Felipe de Melo.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 0006135-88.2024.8.16.0188
Fonte: Conjur
The post Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
Autorização digital não substitui cartório em viagens de menores
19 de junho de 2026
Pais e responsáveis por crianças e adolescentes continuarão obrigados a reconhecer firma em cartório para...
Anoreg RS
Provimento nº 229 regulamenta o ecossistema do SERP e institui a identidade de marca “Meu Registro”
19 de junho de 2026
Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro...
Anoreg RS
Inscrições abertas para o XXVI Congresso da ANOREG/BR e IX CONCART
19 de junho de 2026
Estão abertas as inscrições para o XXVI Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro (Congresso da...
Anoreg RS
Território Quilombola de Alcântara recebe registro imobiliário definitivo em evento do CNJ
18 de junho de 2026
A entrega do registro imobiliário do título de domínio do Território Quilombola de Alcântara, que abrange cerca...
Anoreg RS
Mutirão leva documentação civil a comunidade indígena em São Miguel das Missões
18 de junho de 2026
A comunidade indígena guarani Tekoa Koenju, em São Miguel das Missões, recebeu ações do programa Regulariza...