NOTÍCIAS
Projeto delega à União e aos estados mapeamento de imóvel rural originário de terra pública
15 DE FEVEREIRO DE 2024
O Projeto de Lei 5861/23, em discussão na Câmara dos Deputados, delega à União e aos estados a responsabilidade de fazer o georreferenciamento de imóveis rurais originários de terra pública. O georreferenciamento é quando se colocam informações específicas de localização em um mapa, para que se possa encontrar exatamente onde algo está na Terra.
A proposta inclui a regra na Lei 6.015/73, que trata dos registros públicos, para regularização fundiária de imóveis rurais originários em área de terra pública.
Segundo o deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), autor do projeto, quem deve ser responsabilizado pela apresentação de documentação técnica aos cartórios é o emissor do título, não o beneficiário. “A política pública da regularização fundiária de terras a pequenos e médios agricultores familiares é de natureza social, não devendo servir como mais um entrave em desfavor das famílias”, disse.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada, ela segue direto para o Senado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Cartórios de Notas do Rio Grande do Sul promovem ação de assessoramento gratuito à população
26 de setembro de 2023
Nas ações, também serão realizadas as Escrituras Públicas Declaratórias de Doação de Órgãos, em razão da...
Anoreg RS
Provimento nº 35/2023-CGJ revoga o pár. 6º do art. 1.012 e altera o art. 1.031 da CNNR
26 de setembro de 2023
Clique aqui e acesse a normativa completa.
Anoreg RS
Provimento nº 33/2023-CGJ revoga Provimento Nº 16 2023-CGJ
26 de setembro de 2023
Clique aqui e confira o Provimento nº 33/2023-CGJ.
Anoreg RS
Artigo – Os precedentes judiciais vinculantes aplicam-se à atividade notarial e registral? Uma análise à luz dos arts. 985, §2º e 1.040, IV, do CPC/15
26 de setembro de 2023
Essa temática não é corrente na doutrina, nem na processual, nem na registral e notarial.
Anoreg RS
TJ-SP nega pedido de alteração de nome e sobrenome após homem virar monge
26 de setembro de 2023
Os desembargadores Giffoni Ferreira e Hertha Helena de Oliveira acompanharam o relator.