NOTÍCIAS
Projeto permite iniciar e acompanhar processos de interdição em cartórios
13 DE SETEMBRO DE 2023
Conforme a proposta, decisão ainda ficará a cargo do juiz, com base em documentos apresentados em cartório
O Projeto de Lei 96/23 permite iniciar e acompanhar o processo de interdição de pessoas em cartórios desde que requerida em conjunto por parentes imediatos (cônjuge, filhos, irmãos). Hoje, todo o processo é feito por meio da Justiça, o que, na avaliação do autor, deputado Marangoni (União-SP), torna o procedimento lento e burocrático.
O indivíduo interditado perde alguns direitos civis, como o de gerir seus bens ou suas decisões, que passam para a responsabilidade de um curador. Podem ser interditadas pessoas com doença física ou mental, dependentes químicos e aqueles que comprometem o patrimônio de forma imprudente.
O projeto em análise estabelece que os trâmites para a interdição poderão ser iniciados em cartório, com a supervisão do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do domicílio da pessoa a ser interditada ou dos requerentes.
O pedido deve vir acompanhado de uma série de documentos, tais como relatórios e atestados médicos, declaração de testemunhas e certidões cíveis e criminais. O oficial do cartório, após análise e conferência dos documentos, os encaminhará ao Ministério Público. Só então o processo será remetido ao juiz, a quem caberá decretar a interdição e nomear um curador.
Agilidade
Marangoni destaca que é grave a situação da pessoa que não está em condições de praticar atos da vida civil, podendo ficar sem acesso a rendimentos, como salário, aposentadoria ou pensão.
“O procedimento de interdição precisa de alternativas que o tornem mais ágil. Os Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais são dotados de fé pública e já têm a seu cargo a formação e o acompanhamento de processos administrativos, como o processo de habilitação para casamento, possuindo, ainda, maior capilaridade, o que facilita o acesso da população à Justiça”, argumenta.
Segundo ele, o procedimento definido na proposta “é célere e adequado, não se afastando da segurança jurídica, pois há participação de um advogado, do Ministério Público e do Juiz de Direito”. A proposta altera a Lei de Registros Públicos.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
CNJ confere a parturiente nova data para prova de concurso de cartório
01 de novembro de 2023
Filho de candidata nasceu dez dias antes do certame.
Anoreg RS
Artigo – Justiça multiportas e a possibilidade de adjudicação compulsória e usucapião tramitarem na via arbitral – Consolidado entendimento do CNJ e dos tribunais estaduais
01 de novembro de 2023
Tal fato trouxe luz quanto à necessidade do instituto da arbitragem ser efetivamente conhecido pelos advogados,...
Anoreg RS
Advogado explica mudanças trazidas pelo marco legal das garantias
01 de novembro de 2023
Na avaliação do especialista, a lei traz avanços em processos extrajudiciais.
Anoreg RS
Migalhas realiza o seminário online “Desvendando o Marco Legal das Garantias”
01 de novembro de 2023
Um debate sobre o Marco Legal das Garantias, que aprimora regras de garantia, execução extrajudicial de créditos...
Anoreg RS
Terras Indígenas: INCRA finaliza cadastro de terras regularizadas no SNCR
01 de novembro de 2023
Foram cadastradas 446 áreas, representando mais de 100 milhões de hectares.