NOTÍCIAS
Não sou casada no papel e meu companheiro comprou um imóvel. Tenho algum direito?
23 DE MAIO DE 2023
Especialista responde dúvida de leitor sobre imóveis. Envie você também suas perguntas
Dúvida do leitor: Vivo com meu marido há 10 anos. Não sou casada no papel e não tenho união estável no papel. Ele comprou uma casa há 5 anos com dinheiro de uma ação trabalhista de uma empresa que ele trabalhou antes da gente morar juntos. Esta casa já valorizou. Eu tenho direito no valor dessa valorização e desse imóvel?
Os bens móveis e imóveis adquiridos por um ou por ambos os conviventes, na constância da união estável e a título oneroso, são considerados fruto do trabalho e da colaboração comum, passando a pertencer a ambos, em partes iguais, salvo estipulação contrária em contrato escrito.
Na ausência de um contrato escrito, a legislação determina que na união estável aplicar-se-á o mesmo regime da comunhão parcial de bens, na qual dispõe que são comuns os bens havidos durante a constância da relação, com exceção daqueles considerados por lei como incomunicáveis.
Por outro lado, os bens que cada consorte possuía antes da sociedade conjugal são reconhecidos como “particulares”, não integrando o patrimônio comum do casal em caso de dissolução.
Portanto, presume-se que, para definir se o bem poderá ou não ser partilhado, o marco a ser considerado está relacionado ao período aquisitivo do direito ao crédito, ou seja, se as verbas oriundas da ação trabalhista tiverem sido constituídas na vigência da união, integrará o patrimônio comum do casal, sujeito à partilha em caso de dissolução, do contrário, aqueles anteriores à união estável não darão direito à meação para a (o) companheira (o).
Valorização do imóvel
Com relação ao direito na “valorização” do imóvel, apenas as benfeitorias realizadas em um imóvel que pertence a um dos companheiros deverão ser partilhadas, ou seja, se durante a união estável o casal promoveu melhorias no imóvel, o proprietário do bem deverá indenizar o companheiro com a metade gasta com benfeitorias no imóvel.
Por fim, importante mencionar que, no caso de rompimento dessa união, considerando que o casal não registrou qualquer documento formal, será necessário entrar com uma ação judicial para comprovar a existência dessa união estável e, consequentemente, partilhar bens e inclusive, dívidas, que possam existir.
Fonte: Exame
Outras Notícias
Anoreg RS
Destinação do IR é tema da quarta capacitação do projeto Cartório Cidadão Solidário
28 de outubro de 2022
Entre as ações do projeto estiveram a realização de quatro capacitações sobre temas relacionados com a...
Anoreg RS
CMA vota relatório sobre política de regularização fundiária
28 de outubro de 2022
"Algo de muito grave está ocorrendo no sistema federal de regularização fundiária.
Anoreg RS
Comissão LGPD da Anoreg/RS e do Fórum de Presidentes analisa propostas de empresas do setor
28 de outubro de 2022
Para conhecer os integrantes da Comissão LGPD da Anoreg/RS e do Fórum de Presidentes clique aqui.
Anoreg RS
Fundo Garantidor de Habitação Popular é ampliado
28 de outubro de 2022
Objetivo é cobrir dívidas de famílias com financiamentos do Casa Verde e Amarela, que substituiu o programa Minha...
Anoreg RS
Questão processual ameaça tese do STJ sobre base de cálculo do ITBI
28 de outubro de 2022
Segundo a posição da 1ª Seção do STJ, a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em...