NOTÍCIAS
Não sou casada no papel e meu companheiro comprou um imóvel. Tenho algum direito?
23 DE MAIO DE 2023
Especialista responde dúvida de leitor sobre imóveis. Envie você também suas perguntas
Dúvida do leitor: Vivo com meu marido há 10 anos. Não sou casada no papel e não tenho união estável no papel. Ele comprou uma casa há 5 anos com dinheiro de uma ação trabalhista de uma empresa que ele trabalhou antes da gente morar juntos. Esta casa já valorizou. Eu tenho direito no valor dessa valorização e desse imóvel?
Os bens móveis e imóveis adquiridos por um ou por ambos os conviventes, na constância da união estável e a título oneroso, são considerados fruto do trabalho e da colaboração comum, passando a pertencer a ambos, em partes iguais, salvo estipulação contrária em contrato escrito.
Na ausência de um contrato escrito, a legislação determina que na união estável aplicar-se-á o mesmo regime da comunhão parcial de bens, na qual dispõe que são comuns os bens havidos durante a constância da relação, com exceção daqueles considerados por lei como incomunicáveis.
Por outro lado, os bens que cada consorte possuía antes da sociedade conjugal são reconhecidos como “particulares”, não integrando o patrimônio comum do casal em caso de dissolução.
Portanto, presume-se que, para definir se o bem poderá ou não ser partilhado, o marco a ser considerado está relacionado ao período aquisitivo do direito ao crédito, ou seja, se as verbas oriundas da ação trabalhista tiverem sido constituídas na vigência da união, integrará o patrimônio comum do casal, sujeito à partilha em caso de dissolução, do contrário, aqueles anteriores à união estável não darão direito à meação para a (o) companheira (o).
Valorização do imóvel
Com relação ao direito na “valorização” do imóvel, apenas as benfeitorias realizadas em um imóvel que pertence a um dos companheiros deverão ser partilhadas, ou seja, se durante a união estável o casal promoveu melhorias no imóvel, o proprietário do bem deverá indenizar o companheiro com a metade gasta com benfeitorias no imóvel.
Por fim, importante mencionar que, no caso de rompimento dessa união, considerando que o casal não registrou qualquer documento formal, será necessário entrar com uma ação judicial para comprovar a existência dessa união estável e, consequentemente, partilhar bens e inclusive, dívidas, que possam existir.
Fonte: Exame
Outras Notícias
Anoreg RS
Decisões do STJ foram marco inicial de novas regras sobre alteração no registro civil de transgêneros
30 de janeiro de 2023
Atualmente, é possível mudar o nome e o gênero nos documentos de identificação sem a necessidade de ação...
IRIRGS
Clipping – G1 – Venda de imóvel usado cresce 10% e locação tem queda de 9% no litoral de SP, aponta pesquisa
30 de janeiro de 2023
A venda de imóveis usados aumentou 10,92% e a locação de casas e apartamentos caiu 9,93% em novembro de 2022,...
IRIRGS
Clipping – InfoMoney – Imóveis: Bancão faz leilão de casas e apartamentos a partir de R$ 179 mil; veja condições
27 de janeiro de 2023
O mercado de leilão volta a ficar aquecido na reta final de janeiro, sendo a sua chance para adquirir imóveis no...
Anoreg RS
Portaria Detran/RS n.º 063 publica o resultado preliminar da etapa de manifestação de interesse na abertura de Posto Avançado de CRVA no município de Três Cachoeiras
27 de janeiro de 2023
O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no...
IRIRGS
Relembre momentos importantes vividos pelos registradores de cartório do nosso estado no ano de 2022
27 de janeiro de 2023
No decorrer do mês de setembro do ano passado, o Registro de Imóveis de Santa Maria realizou uma...