NOTÍCIAS
Manifestação de vontade de ser um doador de órgãos pode ser feita gratuitamente nos cartórios
02 DE JANEIRO DE 2023
Um único doador de órgãos pode salvar oito vidas. Entretanto, cerca de 40% das notificações de mortes encefálicas (que caracterizam a morte do indivíduo) não são aproveitadas para transplantes no Estado pela falta da autorização familiar. Para reduzir este impasse, pessoas interessadas em se tornar doadoras voluntárias de órgãos e tecidos após o seu falecimento podem manifestar esta intenção de forma expressa, formal e gratuita junto aos tabelionatos de notas. O objetivo é facilitar as doações, incentivar que as famílias respeitem o desejo do doador e agilizar os trâmites prévios, elevando o número de transplantes.
No Brasil, são mais de 50 mil pessoas aguardando um transplante de órgãos e tecidos, das quais, 2,7 mil no Rio Grande do Sul.
Cooperação
A parceria foi firmada pelo Poder Judiciário, em outubro de 2022, através da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), Secretaria de Estado da Saúde, Associação dos Notários e Registradores do RS (Anoreg/RS), Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul, Central de Transplantes do RS, Conselho Regional de Medicina (Cremers), Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre e Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA).
Funcionamento
Os tabelionatos de notas prestarão atendimento específico ao público interessado em realizar a doação de órgãos e tecidos, por meio de lavratura de escrituras públicas e do reconhecimento de firmas em atos de disposição sobre o próprio corpo após a morte, fazendo com que prevaleça a vontade do doador. O declarante poderá reforçar essa intenção nomeando uma pessoa que ficará responsável pelo consentimento expresso.
As serventias farão a comunicação das declarações à Central de Transplantes do RS. Será implementado um sistema, a ser gerido pelo Colégio Notarial do Brasil – RS, para possibilitar a consulta, de forma sigilosa, das informações relativas às declarações, após o falecimento do potencial doador.
Caberá ao Poder Judiciário promover a orientação e a fiscalização legal e administrativa dos serviços notariais e registrais para consecução dos objetivos do acordo, bem como autorizar a dispensa de cobrança dos emolumentos e respectivo selo de fiscalização nos atos notariais relativos à declaração de doação de órgãos. O Cremers fará a divulgação do projeto junto à comunidade médica do Estado.
Audiência pública
No mês de dezembro, a CGJ realizou uma audiência pública, que teve como objetivo colher informações, dados, experiências para a tomada de decisões no âmbito administrativo ou judicial, apresentando iniciativas ou buscando legitimá-las. Na ocasião, foram ouvidos representantes de órgãos e instituições, especialistas e membros da sociedade civil sobre o tema.
Doar é Legal
Outra iniciativa do Poder Judiciário que busca alavancar o número de transplantes é o projeto “Doar é Legal”. Idealizado pelo Desembargador Carlos Eduardo Richinitti, em 2009, o projeto destina-se a conscientizar a sociedade sobre a importância de doar órgãos. Consiste na emissão de certidão (sem validade jurídica) que atesta a vontade de voluntários em se tornarem doadores de órgãos, servindo sobretudo para que familiares fiquem cientes da intenção de ser doador. Atualmente, uma comissão está revisando o projeto.
Fonte: TJRS
Outras Notícias
IRIRGS
Clipping – Valor Investe – Leilão de imóveis on-line tem opções com até 64% de desconto
29 de agosto de 2022
O banco Santander vai realizar um leilão de 100 imóveis residenciais que estão disponíveis para lances até a...
IRIRGS
Clipping – Correio do Povo – Gravataí incentiva regularização dos chamados contratos de gaveta
29 de agosto de 2022
A Prefeitura de Gravataí, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, Planejamento e Orçamento (SMFPO), está...
Anoreg RS
UNIREGISTRAL promove curso sobre introdução ao Direito Imobiliário
26 de agosto de 2022
Parceria com o IRIB garante aos associados do Instituto 20% de DESCONTO!
Anoreg RS
Artigo: Do cancelamento extrajudicial do registro do compromisso de compra e venda à luz da Lei 14.382/22
26 de agosto de 2022
A lei 14.382, que promoveu a alteração na lei 6.015/73, trouxe-nos incomensurável agilidade a todo o procedimento...
Anoreg RS
Artigo – As recentes decisões dos Tribunais Superiores sobre a base de cálculo do ITBI
26 de agosto de 2022
O presente artigo tem, portanto, o objetivo de definir qual a base de cálculo para a cobrança do ITBI, bem como o...