NOTÍCIAS
Justiça reconhece relacionamento de 3 pessoas como união estável
11 DE DEZEMBRO DE 2023
Juiz de Novo Hamburgo atendeu em agosto a pedido de três pessoas que estão juntos desde 2013: os 3 foram registrados como pais de um bebê
Entre os tipos de relacionamento que fogem um pouco do senso comum hoje em dia é o trisal. Sim, três pessoas juntas numa relação, independente do sexo. Uma decisão judicial que chamou a atenção, por ser considerada rara, foi o reconhecimento de um trisal de Novo Hamburgo, no Rio Grande do Sul, como união estável.
No caso em questão, o juiz Gustavo Antonello, da 2ª Vara de Família Sucessões local, atendeu ao pedido de Denis Ordovás, de 51 anos, Leticia Pires Ordovás, também de 51 anos, e Keterlyn Oliveira, de 32. O fato aconteceu em agosto e o trisal está junto desde 2013. Semanas depois, nasceu o filho, fruto da gestação de Keterlyn. Os três foram registrados como pais.
Para Stefano Ribeiro Ferri, especialista em Direito do Consumidor e Saúde, apesar do Conselho Nacional de Justiça ter proibido que cartórios registrassem uniões poliafetivas, as pessoas seguem procurando na Justiça uma tentativa de reconhecimento de vínculo.
“A Constituição Federal de 1988 acaba com a desigualdade jurídica até então existente no direito de família, assegurando a todos o direito à liberdade, à pluralidade das formas de família e à não hierarquização entre elas”, diz o advogado.
Conceito de família mudou
O especialista também argumenta que o conceito de família mudou ao longo dos anos.
“O conceito contemporâneo de família, portanto, tem como base os laços afetivos, de modo que variadas formas de expressar o amor merecem ser tuteladas pelo direito”, explica Stefano.
Ele também critica a arbitrariedade sobre classificações familiares: “Se considerarmos a livre manifestação de vontade, destinada a assumir obrigações recíprocas, revela-se incabível realizar julgamento prévio de reprovabilidade das formações familiares, bem como subtrair-lhes efeitos jurídicos”, finaliza o especialista.
Fonte: Terra
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – As “holdings familiares” e o problema da invalidade – Parte II: desvio de finalidade ou utilização disfuncional da personalidade jurídica – Por Flávio Tartuce e Maurício Bunazar
01 de setembro de 2023
O segundo problema jurídico está associado à presença de simulação, vício social do negócio jurídico que,...
Anoreg RS
Justiça reconhece união estável de trisal no RS e filho terá direito a registro multiparental
01 de setembro de 2023
Casal de bancários buscavam reconhecimento do relacionamento que tinham com uma mulher há cerca de 10 anos. Com...
Anoreg RS
Provimento N° 149 institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça
01 de setembro de 2023
Confira a íntegra do documento aqui.
Anoreg RS
Tabelião e registrador Édison Renato Kirsten recebe Título de Cidadania Patrulhense
01 de setembro de 2023
O título foi concebido em razão do reconhecimento ao titular do Cartório de Registro Civil e Especiais de Santo...
Anoreg RS
2ª Jornada de Assessoramento Notarial de Portas Abertas e I Jornada Notarial da Família: baixe os materiais de divulgação disponíveis
01 de setembro de 2023
Acesse www.jornadanotarialrs.com.br, cadastre sua iniciativa e baixe os materiais de divulgação.