NOTÍCIAS
FGTS de cônjuge serve para quitar financiamento anterior ao casamento
29 DE AGOSTO DE 2023
Em sentença, magistrada considerou que uso do FGTS privilegia direito à moradia.
Mulher poderá utilizar o FGTS do esposo para quitar saldo devedor de financiamento de imóvel contratado antes do casamento. Decisão é da juíza Federal Ana Paula de Bortoli, da 10ª vara Federal de Porto Alegre/RS. A magistrada entendeu que a jurisprudência atual admite liberação do FGTS em outras situações além das especificadas em lei para privilegiar o direito à moradia.
O casal ingressou com ação contra a CEF narrando que a mulher contratou financiamento habitacional para adquirir sua moradia, antes do casamento, realizado no regime de comunhão parcial de bens. Afirmaram que fizeram pedido administrativo para utilizar o saldo do FGTS do homem para liquidar o financiamento, mas foi negado.
Em sua defesa, a Caixa argumentou que, para a utilização do FGTS, o imóvel deve ser comprado após o casamento ou constar no pacto antenupcial, o que não era a situação do casal. Esclareceu que, conforme requisitos do art. 20 da lei 8.036/90, a conta vinculada do trabalhador poderia ser movimentada para pagamento de parte das prestações de financiamento se ele fizesse parte da relação contratual.
Direito à moradia
Ao analisar o caso, a juíza pontuou que a lei tem como uma de suas finalidades assegurar aos trabalhadores recursos para aquisição da moradia própria. Por isso, a jurisprudência tem evidenciado a finalidade social do FGTS, entendendo não ser taxativa a enumeração do art. 20, admitindo, em casos excepcionais, a possibilidade de liberar recursos em situações não elencadas no dispositivo legal.
“Admite-se, portanto, a liberação do FGTS em outras situações além daquelas literalmente contempladas no dispositivo, desde que igualmente atinjam o alcance social da norma, que é o de proporcionar a melhoria das condições sociais do trabalhador, mediante a concretização do direito à moradia.”
Para a magistrada, os documentos anexados pelos autores demonstram que eles preenchem os requisitos definidos na lei e a Caixa não apresentou outro empecilho para a quitação do saldo devedor que não fosse o fato do esposo não figurar no contrato.
“Ainda, os valores depositados pertencem ao patrimônio da parte autora, e, à luz dos princípios que regem o ordenamento jurídico, em especial o princípio da razoabilidade, bem como em atenção aos fins sociais do FGTS, o direito fundamental à moradia deve prevalecer, já que os recursos irão reverter ao bem-estar da família. Releva mencionar, outrossim, o expresso consentimento do titular com o levantamento dos respectivos recursos para a finalidade debatida nos autos.”
Processo: 5005816-60.2023.4.04.7100
Veja a sentença.
Informações: TRF da 4ª região.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
IRIRGS
Clipping – InfoMoney – Crédito imobiliário mais caro cria temor de retração nas vendas de imóveis no país; entenda
15 de março de 2023
O ambiente de juros altos da economia brasileira, com a taxa Selic em 13,75% ao ano, e a onda crescente de...
Anoreg RS
Anoreg/BR conversa com especialistas sobre as Estatísticas de Registro Civil do IBGE
15 de março de 2023
Em 2021, segundo ano da pandemia de Covid-19, o número de mortes teve um salto e bateu recorde no Brasil, enquanto...
Anoreg RS
Pesquisa Pronta traz teoria do fato consumado e execução de verba por herdeiros de impetrante falecido
15 de março de 2023
A página da Pesquisa Pronta divulgou dois entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Anoreg RS
Artigo – Parto em segredo: Um procedimento aprimorado pela resolução 485/2023 do CNJ – Por Patrícia Lichs Cunha Silva de Almeida E Izaías G. Ferro Júnior
15 de março de 2023
Consigna-se, em relação a temática do "Parto em segredo", o debate insurge pontuais conflitos de direitos que...
Anoreg RS
Portaria Detran/RS n.º 157 – Publica o resultado preliminar da etapa de manifestação de interesse na abertura de Posto Avançado de CRVA no município de Rodeio Bonito
14 de março de 2023
Publica o resultado preliminar da etapa de manifestação de interesse na abertura de Posto Avançado de Centro de...