NOTÍCIAS
Dirigentes de entidades notariais e registrais visitam Presidência do TJ
17 DE FEVEREIRO DE 2023
Os representantes das entidades notariais e registrais do Rio Grande do Sul estiveram com a Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, e o 2º Vice-Presidente do TJRS, Desembargador Antonio Vinicius Amaro da Silveira, na tarde desta quarta-feira (15/2), na sede do TJ, na Capital.
O Presidente da Associação dos Notários e Registradores do RS (Anoreg-RS), João Pedro Lamana Paiva, convidou a Presidente para a abertura do 14º Encontro Notarial e Registral 2023, no dia 18/5, no Teatro da PUCRS.
Durante a visita, o Presidente do Instituto de Estudos e Protestos do RS (Iepro-RS), Romário Pazutti Mezzari, entregou para a Desembargadora o mascote dos Cartórios de Protesto, um boneco de pelúcia, chamado “Protestinho”.
A Presidente Iris agradeceu e disse que vai fazer o possível para participar da abertura do evento.
Também participaram da reunião o Conselheiro Fiscal do Colégio Notarial do Brasil, Seção RS, e Vice-Presidente do Sindicato dos Serviços Notariais do RS (Sindinota-RS), Cledemar Dornelles de Menezes, a Vice-Presidente do Colégio Notarial do Brasil, Seção RS, Rita Bervig Rocha, e o Vice-Presidente do Colégio Registral do RS, Fernando Pfeffer.
Fonte: TJRS
Outras Notícias
Anoreg RS
Rio Grande do Sul fecha PQTA com nove cartórios premiados na cerimônia nacional
06 de dezembro de 2022
O evento é promovido pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) e foi transmitido no...
Anoreg RS
IRIB disponibiliza todos os episódios de documentário sobre georreferenciamento
06 de dezembro de 2022
“GEO IRIB 20 anos – O Papel do IRIB na Gestão Territorial Brasileira” foi produzido em celebração aos 20...
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca garantia de impenhorabilidade de valor depositado em conta corrente
06 de dezembro de 2022
Garantia de impenhorabilidade de valor depositado em conta corrente. Aplicação irrestrita do comando normativo...
Anoreg RS
Terceira Turma do STJ afasta inalienabilidade que causava mais prejuízo do que benefício aos donatários de imóvel
06 de dezembro de 2022
Na origem, um casal de idosos ajuizou ação para extinguir as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade...
Anoreg RS
TJRS – PROVIMENTO Nº 51/2022 – Altera o artigo 19 da Consolidação Normativa Notarial e Registral
06 de dezembro de 2022
Clique aqui e confira na íntegra.