NOTÍCIAS
CCJ aprova ampliação do prazo de suspensão de dívida quando não forem localizados bens do devedor
23 DE AGOSTO DE 2023
Objetivo é dar mais tempo para o executante procurar bens do devedor, caso estes não tenham sido localizados nas primeiras diligências
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, proposta que aumenta de um para cinco anos o prazo de suspensão da execução de dívidas quando o devedor ou bens penhoráveis não forem localizados. Ao ampliar o prazo de suspensão da dívida, o projeto também amplia pelo mesmo período o prazo de prescrição da dívida.
Se não houver recurso para análise do Plenário da Câmara, o projeto seguirá para o Senado Federal.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Dr. Victor Linhalis (PODE-ES), ao Projeto de Lei 129/19, da deputada Renata Abreu (Pode-SP).
“Entendemos que o prazo máximo assinalado de um ano é demasiadamente exíguo, não tendo o condão, muitas vezes, de permitir a execução de diligências as mais diversas de localização de bens penhoráveis do devedor”, avaliou o relator.
Essas regras são aplicáveis nos processos de execução que têm por fundamento um título executivo extrajudicial (cheques, notas promissórias, debêntures, letras de câmbio, entre outros), bem como nos procedimentos destinados à execução forçada dos deveres jurídicos reconhecidos nos títulos executivos judiciais.
Victor Linhalis acrescentou dispositivo à proposta determinando que, decorrido o prazo máximo de cinco anos sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Mudança de entendimento da 4ª Turma do STJ coloca em risco alienação fiduciária de imóvel – por Kelly Durazzo, Caroline de Andrade e Rebeca Leal
07 de junho de 2023
Em sua origem, a alienação fiduciária de bens imóveis, disciplinada pela lei 9.514/1997, teve o objetivo de...
Anoreg RS
Artigo – LGPD exige distinção entre a publicidade notarial e a publicidade registral – por Karin Regina Rick Rosa
07 de junho de 2023
A aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados nos cartórios tem gerado polêmicas e uma das principais, sem...
Anoreg RS
Artigo – Breve história da formação territorial, propriedade privada e registro público do Brasil – por Mauro Antônio Rocha
07 de junho de 2023
A história da propriedade imobiliária no Brasil tem início em 1493 com a doação pelo Papa Alexandre VI à Coroa...
Anoreg RS
Aquisição de imóveis e a regularidade fiscal do vendedor e do proprietário antecessor – Por Gleydson K. L. Oliveira
07 de junho de 2023
Decisão proferida pela 1ª Turma do STF, no REsp 1.820.873, publicada em 23/5/2023, examinou assunto de relevo no...
Anoreg RS
Câmara dos Deputados aprova MP do programa Minha Casa, Minha Vida
07 de junho de 2023
Texto foi aprovado com mudanças na redação original e segue para o Senado onde precisa ser votado até quarta.