NOTÍCIAS
Artigo – Vésperas do SERP – uma ideia fora do lugar – Parte I – por Sérgio Jacomino
29 DE MAIO DE 2023
“…conhecendo o que os que esto leerem que nom screvo do que ouvy,
mes daquello que per grande custume tenho aprendido”.
(Dom DUARTE I, 1391-1438. Livro da Ensinança do Bem Cavalgar toda Sela).
Introdução
Toda reforma institucional tem uma história. O SERP – Sistema Eletrônico de Registros Públicos não foge à regra. Este organismo artificial, resultado de tour de force empreendido por agentes do mercado financeiro e de capitais[1] e de representantes do setor imobiliário – apoiados por alguns registradores, impulsionados pelo Ministério da Economia – desde cedo despontou no cenário legislativo no afã de reformar o sistema registral, reconvertendo-o segundo modelos, referências e matrizes alienígenas – como o notice-based registry, sobre o qual muito já se falou[2].
A partir 2017 iniciaram-se várias tentativas de transformar o tradicional sistema registral pátrio em algo novo, moderno, ágil, eficiente, barato. Um novo Registro. O paradigma que primeiro se insinuou foi a criação de um ente privado centralizado de prestação de serviços de registro e informação – numa palavra, em uma entidade registradora “registral”, a exemplo dos modelos recomendados por organismos internacionais e que vicejaram por aqui[3]. Sob o pálio da “modernização” do sistema registral, as tentativas de reforma foram se sucedendo até que, finalmente, elas vieram consagradas, parcial e imperfeitamente, na lei 14.382/2022.
Alguns registradores se inclinariam a esta iniciativa de modo muito entusiasmado, sem que o assunto fosse posto em amplo debate com a sociedade e especialistas[4], como se verá ao longo destas páginas. Aliados a representantes de centrais de serviços eletrônicos compartilhados de vários estados brasileiros, os registradores deram impulso às reformas legais que culminaram no SERP[5].
Há duas grandes vertentes identificáveis no cerne destas reformas: (a) a criação de uma central de serviços notariais e registrais (o que se consumou com a repristinação do art. 42-A incrustrado na lei 8.935/1994) e (b) criação do SERP, com a figuração de central nacional de registros públicos, criada à imagem e semelhança das matrizes alienígenas, exequíveis pela assimilação de novas tecnologias econômico-financeiras, como a segregação patrimonial e mobilização do crédito (securitização), aliadas a novas ferramentas de comunicação e informação próprias de plataformas digitais.
Clique aqui e confira a coluna na íntegra.
__________
[1] Por parte do Governo, desempenhou importante papel o IMK – Iniciativa de Mercado de Capitais, lançado pelo Banco Central em parceria com outras instituições. [mirror]. Veremos em detalhe na parte II deste trabalho o papel do IMK na MP 992/2020.
[2] Vide defesa do modelo em ABELHA. André. CHALHUB. Melhim Namem. VITALE. Oliver. Org. Sistema Eletrônico de Registros Públicos – Lei 14.382 de 27 de junho de 2022 comentada e comparada, p. 7, n. 2 et seq.
[3] UNCITRAL. V. UNCITRAL – Legislative Guide on Secured Transactions. New York: UN, 2010. Vide especialmente pp. 110, passim.
[4] Ainda agora, no Congresso Nacional, no âmbito dos debates e discussões relacionados à tramitação da MP 1.162/2022, civilistas firmaram em 19/5/20223 a Carta Aberta de Civilistas dirigida ao relator, Dep. FERNANDO MARANGONI, em que criticam a utilização dos extratos no processo de registração.
[5] Como veremos mais à frente em detalhes, o processo de reforma da LRP ganhou impulso com a provocação dos próprios registradores em parceria com setores do Governo Federal. Indico o dossiê que retrata o processo de discussão interna: Dinamização do crédito – índice. Acesso aqui.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
IRIRGS
Clipping – CNJ – Projeto Meu Lar regulariza contrato de financiamento de imóveis e escrituras em MG
25 de janeiro de 2023
Desde 2017 a prática Meu Lar vem atuando para combater, em Minas Gerais, as irregularidades relacionadas aos...
Anoreg RS
Anoreg/BR disponibiliza compilado de enunciados aprovados na I Jornada de Direito Notarial e Registral 2022
25 de janeiro de 2023
Os enunciados servirão para fundamentação jurídica em todas as instâncias do Poder Judiciário, além de...
Anoreg RS
Sistema online de cartórios entra em vigor dia 31; entenda o que muda
25 de janeiro de 2023
Especialistas consultados pela CNN destacam serviços mais rápidos, eficientes e menos burocráticos com a...
Anoreg RS
Artigo: Contrato de seguro, família e sucessões – Por Flávio Tartuce
25 de janeiro de 2023
Em sua exposição, a Professora Carlini demonstrou que o contrato de seguro representa um instrumento de imediata...
Anoreg RS
Artigo: Holding, planejamento sucessório e redução de gastos com patrimônio – Por Marcos Roberto Hasse
25 de janeiro de 2023
Uma das maiores preocupações na atualidade se refere à alta tributação em relação à transferência e...