NOTÍCIAS
Anoreg/BR disponibiliza compilado de enunciados aprovados na I Jornada de Direito Notarial e Registral 2022
25 DE JANEIRO DE 2023
Nesta terça-feira (24.11), a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) disponibilizou em seu site os enunciados aprovados na I Jornada de Direito Notarial e Registral, evento realizado nos dias 4 e 5 de agosto de 2022, em Recife (PE), pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), por intermédio do Centro de Estudos Judiciários (CEJ), pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e pela Escola de Magistratura da 5ª Região (ESMAFE 5ª).
No total, foram encaminhadas 663 propostas de enunciado para o evento. Desse número, 82 foram aprovadas durante a reunião plenária, ao final da solenidade, sendo 12 referentes a Registro Civil de Pessoas Naturais; 24 a Registro de Imóveis; quatro a Registro de Títulos e Documentos Civis de Pessoas Jurídicas; 13 a Tabelionato de Notas; 15 a Protesto de Títulos; e 14 ao grupo de trabalho “O Juiz e a Atividade Notarial e Registral”.
Os enunciados servirão para fundamentação jurídica em todas as instâncias do Poder Judiciário, além de orientar os magistrados do país com entendimentos já consolidados por juristas e acadêmicos. O documento com o compilado das propostas aprovadas está disponível na seção “Legislação e Jurisprudência” do site da Anoreg/BR.
Clique neste link para ter acesso ao material.
I Jornada de Direito Notarial e Registral
Realizada na sede do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em Recife (PE), a I Jornada de Direito Notarial e Registral teve o objetivo de promover condições ao delineamento de posições interpretativas sobre o Direito Notarial e Registral contemporâneo, adequando-as às inovações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais, a partir de debates entre especialistas e professores, conferindo segurança jurídica à sua aplicação.
O encontro reuniu participantes de diversas regiões do Brasil e contou com o apoio da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), da Confederação de Notários e Registradores (CNR), da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), da Escola Nacional de Notários e Registradores (Ennor), representada por Rogério Portugal Bacellar, do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (Ibradim) e da Revista Justiça & Cidadania.
A coordenação-geral da Jornada esteve a cargo do ministro Jorge Mussi, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do CJF e diretor do Centro de Estudos Judiciários (CEJ), já a coordenação científica é de responsabilidade dos ministros do STJ Sérgio Kukina e Ribeiro Dantas.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Anoreg/BR
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo: O quebra cabeça acerca da coexistência entre os procedimentos de execução fiscal e incidente de classificação de crédito público
17 de outubro de 2022
A discussão acerca do crédito das Fazendas Públicas sempre foi destaque no procedimento falimentar. Após as...
Anoreg RS
Caixa libera 36,4% a mais para Casa Verde Amarela em 12 meses
17 de outubro de 2022
Programa financiou R$ 48,3 bi em crédito em 2022.
Anoreg RS
Impenhorabilidade de imóvel familiar deve ser reconhecida como um todo
17 de outubro de 2022
Uma sentença anterior havia feito a penhora sobre a fração ideal de 25,00792% do imóvel, que é um bem de família.
Anoreg RS
Devedor prática fraude à execução ao transferir imóvel para descendente, mesmo sem averbação da penhora
17 de outubro de 2022
A controvérsia analisada pelo colegiado teve origem em ação ajuizada pela empresa para cobrar por serviços...
Anoreg RS
ITBI e IPTU: o STJ e os impostos municipais que incidem sobre imóveis (parte 1)
17 de outubro de 2022
A previsão desses tributos está no artigo 156 da Constituição, mas, devido ao regulamento infraconstitucional,...