NOTÍCIAS
XXXIV Encuentro del Comité Latinoamericano de Consulta Registral
15 DE SETEMBRO DE 2022
o XXXIV Encuentro del Comité Latinoamericano de Consulta Registral será organizado pela Costa Rica, Paraguai e Brasil e realizado virtualmente entre os dias 10 a 12 de outubro de 2022, que terá como tema principal os desafios pós-pandemia. Com inscrições gratuitas, os interessados poderão participar como palestrante ou participante. Caso opte por participar como palestrante, o interessado em apresentar seu trabalho deverá se inscrever no evento até o dia 31/09/2022 e cumprir as exigências para o envio do material.
Normas para apresentação de trabalhos
O interessado em apresentar seu trabalho deverá se inscrever no evento até a data mencionada, através do site do Tribunal Registral Administrativo (TRA), na seção relativa ao XXXIV Encuentro. Além disso, até a mesma data, o interessado deverá encaminhar seu trabalho à Coordenação do evento. O trabalho deverá ser enviado por escrito, sem limite de páginas, ou mediante apresentação em PowerPoint ou Prezi, acompanhado do formulário de inscrição e breve currículo. A formatação para envio do documento deverá ser em PDF ou Word, com fonte Arial tamanho 12 e espaçamento entrelinhas de 1,5 ou 2,0.
Caso o trabalho seja selecionado para o evento, o palestrante terá tempo total de 25 minutos para sua exposição, sendo 15 minutos para a apresentação da palestra e 10 minutos para responder aos questionamentos dos participantes. Além disso, o palestrante poderá utilizar recursos audiovisuais como o PowerPoint ou Prezi.
Importante destacar que o Comité se reserva o direito de publicação dos trabalhos, bem como a gravação e uso da imagem.
O evento será sediado na Costa Rica e contará com a organização do TRA e colaboração do Instituto Costarricense de Derecho Notarial (ICODEN) e do Registro Nacional, sendo transmitido pelo aplicativo Zoom, em conjunto com a Secretaría de Coordinación del Comité, sediada na Argentina. O terceiro dia do evento, com o encerramento, será organizado pelo Brasil, por intermédio do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB).
Veja o temário do XXXIV Encuentro del Comité Latinoamericano de Consulta Registral.
Fonte: IRIB, com informações dos organizadores.
Outras Notícias
Anoreg RS
Pode ser válida a estipulação que confira ao credor a possibilidade de exigir a transferência da propriedade de imóvel destaca Informativo de Jurisprudência do STJ
10 de maio de 2022
A jurisprudência desta Corte parece seguir esse mesmo entendimento, afirmando que apenas as condições (puramente)...
Anoreg RS
Promovido o leilão do bem pelo credor hipotecário, a permanência do mutuário no imóvel caracteriza posse de má-fé.
10 de maio de 2022
No caso de micro e pequenas empresas é possível a responsabilização dos sócios pelo inadimplemento do tributo,...
Anoreg RS
Promovido o leilão do bem pelo credor hipotecário, a permanência do mutuário no imóvel caracteriza posse de má-fé destaca Informativo de Jurisprudência do STJ
10 de maio de 2022
Veja processo sobre leilão do bem pelo credor hipotecário, a permanência do mutuário no imóvel caracteriza...
Anoreg RS
Artigo: Quando o bem pode ser considerável impenhorável
10 de maio de 2022
Bens impenhoráveis são aqueles que não podem ser retirado do patrimônio do executado com fim de quitar um débito.
Anoreg RS
Projeto que atribui execução de dívidas a tabeliães divide opiniões
10 de maio de 2022
O Senado promoveu nesta segunda-feira (9) uma sessão de debates temáticos sobre o PL 6.204/2019, projeto de lei...