NOTÍCIAS
Transferência de imóvel depois da morte do proprietário é autorizada
04 DE ABRIL DE 2022
Se à época da assinatura do contrato de compra e venda de imóvel todas as partes eram capazes e todos os requisitos de validade formal do contrato estavam presentes, a negociação pode ser inteiramente validada.
Com esse entendimento, a 2ª Vara Especializada de Família e Sucessões de Rondonópolis (MT) determinou a expedição de alvará para regularização de um imóvel em nome de uma compradora após a morte do vendedor.
A autora adquiriu o imóvel em 2013, mas não fez a escritura de compra e venda e o registro imediatamente. Após alguns anos, o proprietário do imóvel faleceu. Como ele ainda não havia registrado a cessão de direitos em favor de sua esposa e os herdeiros não fizeram o seu inventário, a compradora ficou impossibilitada de regularizar o imóvel em seu nome.
Então, a defesa da compradora, feita pelo advogado Igor Giraldi Faria, pediu a regularização por meio de alvará judicial, para outorga da escritura pública. Os herdeiros aprovaram a medida, já que o imóvel, vendido enquanto o proprietário ainda era vivo, sequer poderia ser objeto do inventário.
A juíza Cláudia Beatriz Schmidt constatou nos autos o instrumento de cessão, o contrato de compromisso de compra e venda, a matrícula do imóvel, os comprovantes de quitação do negócio e a concordância expressa de todos os sucessores do falecido. Por isso, acolheu o pedido.
1004747-18.2022.8.11.0003
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Anoreg RS
Anoreg-RS e Fórum de Presidentes se reúnem para debater a MP que cria o Sistema Eletrônico de Registros Públicos
04 de janeiro de 2022
A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) e o Fórum de Presidentes...
Anoreg RS
IRIB – Amazônia Legal: PL regulamenta emissão de CRO
04 de janeiro de 2022
Para autora do projeto, o documento é essencial para atividade eficiente e sustentável da terra.
Anoreg RS
Artigo: Análise detalhada da Medida Provisória nº 1.085/2021 e Sugestões de Ajustes: cartório eletrônico e ajustes em negócios imobiliários
04 de janeiro de 2022
A Medida Provisória nº 1.085/2021 promove alteração em diversas leis relativas a registros públicos e a mercado...
Anoreg RS
Folha de S.Paulo – Brasil registrou em 2021 o menor número de nascimentos desde 2002, mostram cartórios
04 de janeiro de 2022
Essa é a primeira vez que índice fica abaixo de 2,5 milhões de recém-nascidos desde o início de série histórica
Anoreg RS
Migalhas – Artigo: Pacto antenupcial e contrato de namoro – Por Luís Ricardo S. Vinhaes
04 de janeiro de 2022
O contrato de namoro é o estabelecimento de regras ao namoro entre pessoas, que visa afastar os efeitos da...