NOTÍCIAS
Sem registro competente dos imóveis, juíza do PR suspende cobrança do ITBI
07 DE MARçO DE 2022
Por afronta à tese de repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal, a Vara da Fazenda Pública de Piraí do Sul (PR) suspendeu, em liminar, a cobrança do imposto sobre transmissão de bens imóveis (ITBI) e multas a três compradores de imóveis.
O STF já definiu (Tema 1.124) que o fato gerador do ITBI só ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, que se dá mediante o registro.
Após os autores adquirirem três imóveis, a prefeitura da cidade, com base na legislação municipal, cobrou o ITBI e uma multa de 10% pelo atraso, mesmo sem o registro da escritura pública.
A juíza Cecília Leszczynski Guetter não constatou perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Ela notou que a ação foi ajuizada quase um mês depois da cobrança, às vésperas do vencimento das guias de recolhimento.
Mesmo assim, ela lembrou que é possível conceder a liminar, “desde que a parte requerente demonstre estar presentes o abuso de direito, a existência de prova cabal ou a conformidade com precedentes”.
Conforme os documentos apresentados, a escritura pública de compra e venda foi registrada no 1º Tabelionato de Notas de Ponta Grossa (PR), mas ainda não houve a transferência da propriedade dos imóveis no registro competente. Assim, a cobrança violaria o entendimento do Supremo.
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Anoreg RS
Documento de identidade próprio de notários e registradores está na pauta do Plenário do Senado desta terça
21 de fevereiro de 2022
Os senadores deliberam em Plenário nesta terça-feira (22), a partir das 16h, sobre o projeto de lei que cria a...
Anoreg RS
STF valida aplicação de norma do CPC em execuções fiscais
21 de fevereiro de 2022
Ministros votaram pela improcedência da ação da OAB que questionava a aplicação de rito previsto no artigo...
Anoreg RS
STF define que decisões sobre ITCMD valem a partir de abril de 2021
21 de fevereiro de 2022
Corte proibiu Estados de cobrarem ITCMD sem lei complementar regulando o tema. O plenário do STF definiu que as...
Anoreg RS
STJ – 20 anos do Código Civil, 20 anos das Jornadas de Direito Civil
21 de fevereiro de 2022
O atual Código Civil brasileiro virou realidade com a sanção da Lei 10.406, em 10 de janeiro de 2002. Foi a...
Anoreg RS
Imóveis sem escritura definitiva podem estar no inventário
21 de fevereiro de 2022
Como fica a situação de imóveis sem escritura definitiva em relação ao inventário, eles devem ou não entrar...