NOTÍCIAS
Sem registro competente dos imóveis, juíza do PR suspende cobrança do ITBI
07 DE MARçO DE 2022
Por afronta à tese de repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal, a Vara da Fazenda Pública de Piraí do Sul (PR) suspendeu, em liminar, a cobrança do imposto sobre transmissão de bens imóveis (ITBI) e multas a três compradores de imóveis.
O STF já definiu (Tema 1.124) que o fato gerador do ITBI só ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, que se dá mediante o registro.
Após os autores adquirirem três imóveis, a prefeitura da cidade, com base na legislação municipal, cobrou o ITBI e uma multa de 10% pelo atraso, mesmo sem o registro da escritura pública.
A juíza Cecília Leszczynski Guetter não constatou perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Ela notou que a ação foi ajuizada quase um mês depois da cobrança, às vésperas do vencimento das guias de recolhimento.
Mesmo assim, ela lembrou que é possível conceder a liminar, “desde que a parte requerente demonstre estar presentes o abuso de direito, a existência de prova cabal ou a conformidade com precedentes”.
Conforme os documentos apresentados, a escritura pública de compra e venda foi registrada no 1º Tabelionato de Notas de Ponta Grossa (PR), mas ainda não houve a transferência da propriedade dos imóveis no registro competente. Assim, a cobrança violaria o entendimento do Supremo.
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Anoreg RS
Tribunal confirma validade de penhora do bem de família dado por fiador em garantia de locação comercial ou residencial
21 de junho de 2022
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a sistemática dos recursos especiais repetitivos...
Anoreg RS
Ação de usucapião não depende de procedimento extrajudicial prévio
21 de junho de 2022
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o ajuizamento de ação de usucapião independe...
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca penhora de saldo em conta corrente conjunta
21 de junho de 2022
Penhora de saldo em conta corrente conjunta. Extensão. Presunção relativa de rateio em partes iguais....
Anoreg RS
Quando se configura a união estável e como oficializar?
21 de junho de 2022
O Brasil atualmente reconhece duas formas de se constituir uma família, a primeira delas é através do casamento...
Anoreg RS
Como fazer a retificação de nome e gênero para pessoas transsexuais
20 de junho de 2022
É importante deixar claro que a identidade e a expressão de gênero, quando retificada, não é constituída pelo...