NOTÍCIAS
Revogada a Portaria que institui o Programa Regulariza+ e dispõe sobre seus objetivos e forma de implementação
11 DE ABRIL DE 2022
Revoga a Portaria SEDDM/SPU/ME Nº 2.519, de 2 de março de 2021, que institui o Programa Regulariza+ e dispõe sobre seus objetivos e forma de implementação.
Foi publicado no Diário Oficial da União (D.O.U. de 11/04/2022, Edição n. 69, Seção 1, p. 34), a Portaria SPU-DEDES-CGREF/ME n. 2.982/2022, expedida pela Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados, revogando a Portaria SEDDM/SPU/ME n. 2.519/2021, que instituiu o Programa Regulariza+. A Portaria entra em vigor a partir do dia 02/05/2022.
O art. 1º da nova Portaria revoga integralmente o Programa Regulariza+, que tinha como objetivo aumentar a capacidade operacional relacionada aos procedimentos de titulação e regularização fundiária das áreas urbanas e rurais da União sob gestão da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU). O Programa era aplicado às regularizações fundiárias no âmbito do Reurb de Interesse Social (Reurb-S), Reurb de Interesse Específico (Reurb-E) e Regularização fundiária de imóveis rurais sob gestão da SPU.
Fonte: IRIB
Outras Notícias
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca alíquota progressiva de ITCD
19 de julho de 2022
A controvérsia tem por objeto definir o prazo decadencial nos casos em que o Imposto de Transmissão Causa Mortis...
Anoreg RS
Artigo: E agora, posso mudar o nome sem justificativa?
19 de julho de 2022
A Lei de Registros Públicos, em sua redação atual, também trouxe novidades para os que vivem em união estável,...
Anoreg RS
Lei 14.382: a padronização das certidões do Registro de Imóveis
18 de julho de 2022
Série de webinares é promovida pelo Registro de Imóveis do Brasil e será transmitida pelo YouTube.
Anoreg RS
Votação sobre veto presidencial no Marco Legal das Ferrovias é adiada novamente
18 de julho de 2022
Um dos dispositivos vetados tem repercussão no Registro de Imóveis.
Anoreg RS
Fundamentos do Direito Imobiliário na Alemanha
18 de julho de 2022
Confira o artigo de autoria de Leonardo Estevam de Assis Zanini publicado na Revista CEJ.