NOTÍCIAS
Publicada no Diário Oficial da União a parte vetada da Lei que dispõe sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp)
22 DE DEZEMBRO DE 2022
LEI Nº 14.382, DE 27 DE JUNHO DE 2022
Dispõe sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp); altera as Leis nºs 4.591, de 16 de dezembro de 1964, 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.935, de 18 de novembro de 1994, 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 11.977, de 7 de julho de 2009, 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e 13.465, de 11 de julho de 2017; e revoga a Lei nº 9.042, de 9 de maio de 1995, e dispositivos das Leis nºs 4.864, de 29 de novembro de 1965, 8.212, de 24 de julho de 1991, 12.441, de 11 de julho de 2011, 12.810, de 15 de maio de 2013, e 14.195, de 26 de agosto de 2021.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5odo art. 66 da Constituição Federal, a seguinte parte vetada da Lei no14.382, de 27 de junho de 2022:
“Art. 6º Os oficiais dos registros públicos, quando cabível, receberão dos interessados, por meio do Serp, os extratos eletrônicos para registro ou averbação de fatos, de atos e de negócios jurídicos, nos termos do inciso VIII do caput do art. 7º desta Lei.
- 1º ……………………………………………………………………………………………………..
…………………………………………………………………………………………………………………….
III – os extratos eletrônicos relativos a bens imóveis deverão, obrigatoriamente, ser acompanhados do arquivamento da íntegra do instrumento contratual, em cópia simples, exceto se apresentados por tabelião de notas, hipótese em que este arquivará o instrumento contratual em pasta própria.
………………………………………………………………………………………………………………….”
Brasília, 21 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Presidente da República Federativa do Brasil
Fonte: DOU
Outras Notícias
Anoreg RS
TJRS – EDITAL Nº 079/2022 – CECPODNR (Concurso Notarial e de Registros – 2019)
13 de setembro de 2022
Clique aqui e leia na íntegra.
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca a efetivação de penhora sobre o bem dado em garantia
13 de setembro de 2022
Em contrato garantido por hipoteca, a efetivação de penhora sobre o bem dado em garantia, por si só, não impede...
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca homônimo que responde a processo criminal
13 de setembro de 2022
Processo: REsp 1.962.674-MG, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em...
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca inclusão do patronímico para fazer homenagem à avó materna
13 de setembro de 2022
A simples pretensão de homenagear um ascendente não constitui fundamento bastante para configurar a...
IRIRGS
Clipping – Agência Brasil – Depósitos futuros no FGTS poderão ser usados para comprar casa popular
12 de setembro de 2022
A partir do próximo ano, o trabalhador poderá usar os depósitos futuros no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço...