NOTÍCIAS
Provimento Nº 53/2022: inclui o §2º ao artigo 594 da Consolidação Normativa Notarial e Registral
16 DE DEZEMBRO DE 2022
O Instituto de Registro Imobiliário do Rio Grande do Sul (IRIRGS) informa que foi publicado, no dia 15 de dezembro de 2022, o Provimento nº 53/2022-CGJRS, que inclui o §2º ao artigo 594 da Consolidação Normativa Notarial e Registral, transformando o atual parágrafo único em §1º. O provimento entrou em vigor na data de sua publicação.
A íntegra do Provimento pode ser encontrada no site do IRIRGS. Acesse aqui o documento.
Outras Notícias
Anoreg RS
Programa de Capacitação Cartório Top pode ajudar os cartórios a se destacarem no PQTA
19 de maio de 2023
O programa Cartório Top é direcionado aos notários, registradores e suas equipes de trabalho.
Anoreg RS
Parcela Express: mais praticidade e segurança para as transações dos cartórios
19 de maio de 2023
Empresa de pagamento exclusiva para o segmento notarial e registral oferece soluções para adequação à Lei...
Anoreg RS
Conjur – Fiador considerado incapaz tem citação anulada em execução de imóvel
19 de maio de 2023
O Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento a um pedido de nulidade de citação do fiador de um imóvel...
Anoreg RS
Corregedoria Nacional abre consulta pública sobre consolidação de normas para cartórios
19 de maio de 2023
A ideia é reunir sugestões e críticas que ajudem na elaboração de um Código Nacional de Normas da Corregedoria...
Anoreg RS
III Jornada de Direito Processual Civil já recebe propostas de enunciados
19 de maio de 2023
O período de recebimento de propostas de enunciados para a III Jornada de Direito Processual Civil está aberto e...