NOTÍCIAS
Provimento nº 17 da CGJ-RS revoga inciso VI do artigo 113 da CNNR
20 DE ABRIL DE 2022
Nesta terça-feira (01.04), a Corregedoria Geral da Justiça do Estado (CGJ-RS) publicou o Provimento nº 13/2022, que revoga o inciso VI do Artigo 113 da Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR).
Clique aqui e confira a íntegra no pdf.
Fonte: Assessoria de Comunicação – Colégio Registral do RS
Outras Notícias
Anoreg RS
Página de Repetitivos e IACs Anotados inclui julgamento sobre regras para a base de cálculo do ITBI
10 de março de 2022
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos e...
Anoreg RS
Credor de dívida garantida por alienação fiduciária de imóvel pode optar por execução judicial ou extrajudicial
10 de março de 2022
Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o credor de dívida garantida por alienação...
Anoreg RS
Artigo: A penhora do bem de família do fiador na locação: uma solução absoluta?
10 de março de 2022
O tema da penhorabilidade do bem de família do fiador em contrato de locação objeto do julgamento recente do RE...
Anoreg RS
Artigo: Pequena nota a uma grande obra: Qualificação registral imobiliária à luz da Crítica Hermenêutica do Direito, de Jéverson Luís Bottega
10 de março de 2022
Décadas de difusão do pensamento de Dworkin, Wittgenstein, Heidegger, Gadamer, Warat et al na classe jurídica...
Anoreg RS
CNJ amplia Campanha Sinal Vermelho para cartórios brasileiros
10 de março de 2022
A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça editou uma recomendação aos cartórios para a implementação das...