NOTÍCIAS
Provimento nº 128 do CNJ prorroga prazo de vigência de provimentos em decorrência da pandemia de Covid-19
21 DE MARçO DE 2022
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e
CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços extrajudiciais e o fato de que os serviços notariais e de registro são essenciais ao exercício da cidadania e que devem ser prestados, de modo eficiente, adequado e contínuo;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção das medidas de distanciamento com a redução da circulação de pessoas e de prevenção ao contágio pelo vírus SARS-CoV-2,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado para o dia 30 de junho de 2022 o prazo de vigência do Provimento nº 91, de 22 de março de 2020, do Provimento nº 93, de 26 de março de 2020, do Provimento nº 94, de 28 de março de 2020, do Provimento nº 95, de 1º de abril de 2020, do Provimento nº 97, de 27 de abril de 2020, e do Provimento nº 98, de 27 de abril de 2020.
Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput poderá ser ampliado ou reduzido, caso necessário.
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Clique aqui e confira a íntegra da publicação.
Fonte: CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
MP 1.085 e a digitalização dos cartórios de registro
26 de janeiro de 2022
O principal objetivo da MP é a criação do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP)
Anoreg RS
DOU – Portaria Interministerial MTP/MS Nº 14 altera medidas de prevenção da Covid-19 em ambientes de trabalho
26 de janeiro de 2022
PORTARIA INTERMINISTERIAL MTP/MS Nº 14, DE 20 DE JANEIRO DE 2022
Anoreg RS
Dispõe sobre a divulgação pública dos dados obtidos por meio do Sirc
26 de janeiro de 2022
Regulamenta o §6º do artigo 7º do Decreto nº 9.929 de 22 de julho de 2019.
Anoreg RS
CGJ/RS atualiza Consolidação Normativa Notarial e Registral até o Provimento nº 004/2022-CGJ
26 de janeiro de 2022
Atualizada até o Provimento nº 004/2022-CGJ – Janeiro/2022
Anoreg RS
Artigo – É preciso planejar a herança do patrimônio digital
26 de janeiro de 2022
É um fator cultural: o brasileiro não tem o hábito do planejamento sucessório.