NOTÍCIAS
Provimento n. 131 valida, por 18 meses, papéis de segurança previamente adquiridos junto à Casa da Moeda para aposição de Apostila de Haia
04 DE JULHO DE 2022
PROVIMENTO N. 131, DE 30 DE JUNHO DE 2022.
Altera o § 3º do art. 7º do Provimento n. 62, de 14 de novembro de 2017.
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 228, de 22 de junho de 2016, que regulamenta a aplicação, no âmbito do Poder Judiciário, da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, celebrada na Haia, em 5 de outubro de 1961 (Convenção da Apostila);
CONSIDERANDO o pedido apresentado no Ofício n. 0622/2021 pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil – ANOREG/BR, nos autos do Processo SEI/CNJ n. 06036/2022,
RESOLVE:
Art. 1º O § 3º do art. 7º do Provimento n. 62, de 14 de novembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º …………………………………………………………….
- 3º Para fins de apostilamento, considerar-se-ão válidos, pelo prazo de 18 (dezoito) meses contados da publicação do Provimento n. 119, de 7 de julho de 2021, os papéis de segurança previamente adquiridos junto à Casa da Moeda do Brasil, na forma estabelecida em contrato firmado pelo Conselho Nacional de Justiça.
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Fonte: CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
Consultoria IRTDBrasil: Sociedade em Conta de Participação
02 de maio de 2022
Consultoria IRTDPJBrasil tira dúvidas sobre Registro Civil de Pessoas Jurídicas e Sociedade em Conta de Participação
Anoreg RS
Artigo: Administração fiduciária de garantias no PL 4.188/2021
02 de maio de 2022
Em tramitação no Congresso Nacional, Projeto de Lei 4.188/2021 propõe o aperfeiçoamento da legislação sobre as...
Anoreg RS
Dependência econômica familiar é presumida em caso de acidente com morte
02 de maio de 2022
Justiça decide que, quando reconhecida a responsabilidade estatal por acidente com morte em rodovia, é devida...
Anoreg RS
Pesquisa aponta necessidade de proteger crianças durante processos litigiosos de separação
02 de maio de 2022
Pesquisa “Proteção da Criança na Dissolução da Sociedade Conjugal”, que integra o “Diagnóstico Nacional...
Anoreg RS
Tabelionato de Notas e agrobusiness: uma parceria indispensável
02 de maio de 2022
Serviços notariais auxiliam no desenvolvimento econômico do agronegócio, afirma diretor de notas da Anoreg/MT.