NOTÍCIAS
Proposta estabelece prioridades em processos de regularização fundiária
25 DE MARçO DE 2022
Projeto quer agilizar assentamento de famílias de baixa renda que possuam idosos, pessoas com deficiência ou crianças
O Projeto de Lei 461/22 prevê a prioridade na regularização fundiária aos idosos e às famílias com crianças em idade escolar ou de pessoas com deficiência que recebem Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou auxílio social. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei da Reforma Agrária.
Conforme a proposta, os interessados deverão comprovar que moram na área a ser regularizada há no mínimo dois anos, por meio de cartão do Sistema Único de Saúde (SUS) de unidade que atenda à comunidade, de atestado de frequência em estabelecimento de ensino da localidade ou, ainda, documentos assemelhados.
“Ainda que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) se esmere em agilizar processos, uma enorme demanda burocrática preocupa os assentados”, afirmou a autora da proposta, deputada Mara Rocha (PSDB-AC).
“O projeto de lei busca viabilizar e agilizar os procedimentos para famílias com idosos, crianças em idade escolar ou pessoas com deficiência em seu núcleo, criando a prioridade e limitando o excesso de documentação, levando em conta as dificuldades delas”, explicou a parlamentar.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Live de comemoração aos 25 anos da Anoreg/RS: é amanhã (01/02), não perca!
31 de janeiro de 2022
Nesta terça-feira, dia 1 de fevereiro de 2022, às 19h, no canal do Youtube do Cartório Gaúcho, (clique para...
Anoreg RS
Artigo – O papel do registro imobiliário na segurança jurídica
28 de janeiro de 2022
Confira artigo de autoria de Marcelo Krug Fachin Torres publicado na Revista de Direito Imobiliário.
Anoreg RS
Artigo – Entendendo o Princípio da Cindibilidade Registral (Parte I)
28 de janeiro de 2022
Em um país como o Brasil, que é dotado de vasto espaço geográfico e que tem na sua Constituição (art. 170) a...
Anoreg RS
Tenho um padrasto que é como um pai. Posso colocar o nome dele em meu documento?
28 de janeiro de 2022
A relação mencionada é chamada de filiação socioafetiva.
Anoreg RS
Artigo – A economia compartilhada e a multipropriedade
28 de janeiro de 2022
Em relação ao Direito Civil Imobiliário e Notarial, há aspectos práticos a serem discutidos como o registro em...