NOTÍCIAS
Projeto prevê regra para garantir segurança jurídica no caso de compra de imóvel penhorado
09 DE SETEMBRO DE 2022
Proposta reconhece a possibilidade de embargos de terceiro para desconstituir a apreensão do bem
O Projeto de Lei 1808/22 prevê que é cabível a oposição de embargos de terceiros para desconstituir penhora (apreensão de bens), em situações em que o embargante adquiriu imóvel penhorado em contrato de promessa de compra e venda, ainda que não registrado em cartório.
O embargo de terceiro é utilizado, nessas situações, por quem, não sendo parte no processo, requer o desfazimento de penhora ou ameaça de penhora.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto acrescenta a medida ao Código de Processo Civil.
Autor da proposta, o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) explica que o projeto visa incorporar à legislação a jurisprudência adotada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já reconhece a possibilidade de embargos de terceiro nessas situações.
“A regra visa proteger o terceiro de boa-fé e imprime maior segurança jurídica às relações contratuais e aos negócios jurídicos, evitando que formalismos exacerbados venham a causar prejuízos ao contratante adquirente do imóvel penhorado, que não figura como parte na ação de execução”, afirma o parlamentar.
“A questão está sobremaneira pacificada, sendo inclusive tema da súmula 84 do Superior Tribunal de Justiça”, completa. Com a medida, ele quer “evitar que discussões da mesma natureza se repitam indefinidamente e se eternizem no âmbito do Poder Judiciário”.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Deputados aprovam projeto que torna CPF o único número de identificação geral no País
22 de dezembro de 2022
Proposta será enviada à sanção presidencial
Anoreg RS
Artigo – Blockchain e sua aplicabilidade no universo jurídico
22 de dezembro de 2022
Não há uma área do conhecimento sequer que não tenha sido modificada, de alguma forma, no mundo digital.
Anoreg RS
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes publicam Comunicado Conjunto nº 001/2022
21 de dezembro de 2022
Comunicado conjunto nº 001/2022, referente aos emolumentos pelos atos relacionados com a realização de...
Anoreg RS
Anoreg/BR divulga versão atualizada do Ranking Nacional da Qualidade Notarial e Registral 2022
21 de dezembro de 2022
Publicação apresenta os Cartórios brasileiros que mais investem no cumprimento das normas nacionais voltadas à...
Anoreg RS
Inscrições abertas para audiência pública sobre Sistema Eletrônico de Registros Públicos
21 de dezembro de 2022
A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) abriu as inscrições para Audiência Pública que será realizada para...