NOTÍCIAS
Projeto muda regra de pagamento de indenização em imóveis desapropriados
15 DE JULHO DE 2022
Hoje parte do pagamento é feita com precatórios; deputado sugere que seja feita em dinheiro ou em títulos da dívida agrária
O Projeto de Lei 1229/22, do deputado José Medeiros (PL-MT), altera a forma de pagamento da diferença devida pelo poder público em processos de desapropriação de imóvel por utilidade pública ou para fins de reforma agrária.
Atualmente, o poder público adianta um valor a título de indenização pelo imóvel desapropriado, que é depositado em juízo. Posteriormente, ao analisar o processo, a Justiça pode determinar um valor superior. Nesses casos, o dono do imóvel recebe a diferença em precatórios, segundo Medeiros.
O projeto muda essa dinâmica e prevê que a diferença será paga por meio de depósito complementar, em dinheiro, ou em títulos da dívida agrária (nos casos em que a desapropriação incidir sobre terra nua para fins de reforma agrária).
Segundo Medeiros, a regra atual prejudica os donos dos imóveis, que ficam anos para receber o valor dos precatórios. “O particular, além de perder o bem e ter que buscar o Judiciário, fica a torcer para que um dia, pelo menos seus herdeiros possam receber a devida indenização”, criticou o parlamentar.
O texto, em tramitação na Câmara dos Deputados, altera a Lei de Desapropriação e a Lei da Reforma Agrária.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo: Perigosa discussão contra a concessão de crédito na aquisição de bens móveis
04 de maio de 2022
Texto fala sobre a comprovação da mora para a execução de crédito decorrente de alienação fiduciária
Anoreg RS
Congresso Nacional analisará 17 Vetos Presidenciais em Sessão Conjunta desta semana
03 de maio de 2022
Dos 17 Vetos Presidenciais, 15 causam sobrestamento da Pauta. Veto referente ao documento de identidade de...
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência: Tem direito ao recebimento de aluguéis a parte que, sem vínculo de parentalidade com a cônjuge supérstite, possuía imóvel em copropriedade com o de cujus
03 de maio de 2022
Informativo de Jurisprudência CNJ
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência: o fato gerador de ITBI é o registro no ofício competente da transmissão da propriedade do imóvel
03 de maio de 2022
ITBI é o registro no ofício competente da transmissão da propriedade do imóvel
Anoreg RS
Artigo: A nova Resolução 452 – 22 do Conselho Nacional de Justiça e a busca de informações bancárias de pessoa falecida pelo inventariante
03 de maio de 2022
Presidente da Comissão de Direito das Sucessões e Planejamento Sucessório do IBDFAM-DF, advogado Cristian Fetter...