NOTÍCIAS
Projeto fixa nova regra para execução fiscal sobre tributos imobiliários
25 DE ABRIL DE 2022
A ideia é evitar que o antigo dono seja cobrado injustamente por falta de regularização do bem vendido
O Projeto de Lei 584/22 estabelece que, na execução fiscal sobre tributos imobiliários, havendo dúvida ou contestação em relação à efetiva propriedade do bem, deverá ser priorizada a penhora do bem sobre o qual incidiram os tributos. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a regra no Código de Processo Civil.
Autor da proposta, o deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE) explica que, na cobrança de débitos de tributos imobiliários, como o IPTU, o órgão governamental executa o cidadão cujo nome consta em seu cadastro.
“Ocorre que, muitas vezes, o imóvel já foi vendido para terceiros, sem que o comprador tenha procurado regularizar a situação do imóvel junto à prefeitura ou ao registro de imóveis, nos quais ainda consta como proprietário o nome do primeiro possuidor”, afirma.
“Diante dessa situação, a execução fiscal é direcionada, injustamente, diga-se, ao antigo proprietário”, complementa.
Com a alteração, segundo ele, “o indivíduo que efetivamente possui a posse e usufrui do bem, e que até então não quis se identificar perante o registro de imóveis e nem perante o órgão governamental, terá que, obrigatoriamente, se manifestar diante da possibilidade de penhora do imóvel que ocupa”.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Rede Jornal Contábil – Cartório pode negar registro de nomes estranhos em crianças?
01 de dezembro de 2021
O bom senso deve prevalecer, mas saiba o que diz a legislação brasileira.
Anoreg RS
Migalhas – Artigo – Ata notarial em matéria de pornografia: Revisão do Parecer 44/2021 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de SP e do Provimento 100 do CNJ
01 de dezembro de 2021
As festividades de fim de um ano pandêmico já se aproximavam quando o então New York Times publicou, na voz do...
Anoreg RS
CNJ – Em um mês, serviço eletrônico entre cartórios transmite quase 1 milhão de documentos
01 de dezembro de 2021
A plataforma faz a distribuição dos pedidos para as serventias competentes.
Anoreg RS
STJ – Crédito resultante de honorários advocatícios não tem preferência em relação ao crédito do próprio cliente
01 de dezembro de 2021
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o crédito decorrente de honorários...
Anoreg RS
Portal Migalhas – Artigo – A suscitação de dúvida no registro de imóveis: natureza jurídica e diligências
30 de novembro de 2021
O sistema registral é complexo, tendo o Brasil adotado o modelo do Título-Modo, tornando a atividade do...