NOTÍCIAS
Projeto fixa nova regra para execução fiscal sobre tributos imobiliários
25 DE ABRIL DE 2022
A ideia é evitar que o antigo dono seja cobrado injustamente por falta de regularização do bem vendido
O Projeto de Lei 584/22 estabelece que, na execução fiscal sobre tributos imobiliários, havendo dúvida ou contestação em relação à efetiva propriedade do bem, deverá ser priorizada a penhora do bem sobre o qual incidiram os tributos. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a regra no Código de Processo Civil.
Autor da proposta, o deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE) explica que, na cobrança de débitos de tributos imobiliários, como o IPTU, o órgão governamental executa o cidadão cujo nome consta em seu cadastro.
“Ocorre que, muitas vezes, o imóvel já foi vendido para terceiros, sem que o comprador tenha procurado regularizar a situação do imóvel junto à prefeitura ou ao registro de imóveis, nos quais ainda consta como proprietário o nome do primeiro possuidor”, afirma.
“Diante dessa situação, a execução fiscal é direcionada, injustamente, diga-se, ao antigo proprietário”, complementa.
Com a alteração, segundo ele, “o indivíduo que efetivamente possui a posse e usufrui do bem, e que até então não quis se identificar perante o registro de imóveis e nem perante o órgão governamental, terá que, obrigatoriamente, se manifestar diante da possibilidade de penhora do imóvel que ocupa”.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
CNN Brasil – Entenda o que é o nome social e a importância dele para a visibilidade trans
28 de janeiro de 2022
À CNN Rádio, a advogada e coordenadora da Aliança Nacional LGBTI, Amanda Souto Baliza, explicou que respeito ao...
Anoreg RS
Sistema Eletrônico de Registros Públicos moderniza serviços cartoriais no Brasil
28 de janeiro de 2022
Implementação do Serp permite que os usuários dos cartórios sejam atendidos pela internet.
Anoreg RS
Renúncia ou Cessão de direitos hereditários, qual o melhor caminho no inventário?
28 de janeiro de 2022
As regras da Renúncia e da Cessão de Direitos Hereditários são muito claras e por isso merecem sua atenção
Anoreg RS
Mulher tem reconhecido, na Justiça de Minas Gerais, vínculo de avosidade socioafetiva com neta de seu marido
28 de janeiro de 2022
Avó e neta conseguiram na Justiça de Minas Gerais o reconhecimento do vínculo de avosidade socioafetiva.
Anoreg RS
Ex-esposa não deve ser beneficiária de previdência privada; valores serão divididos entre companheira e filhos, determina TJSP
28 de janeiro de 2022
Uma ex-esposa deve ser excluída dos beneficiários de previdência contratada pelo ex-marido quando eles ainda eram...