NOTÍCIAS
Projeto de Lei altera o Código Civil para permitir divórcio pós-morte
14 DE ABRIL DE 2022
A hipótese é admitida quando os herdeiros decidirem continuar com ação de divórcio iniciada antes do falecimento, e o processo não tiver sido julgado extinto.
O Projeto de Lei 4.288/2021, em tramitação na Câmara dos Deputados, altera o Código Civil para possibilitar o divórcio pós-morte de um dos cônjuges. O texto prevê que, se iniciada a ação de divórcio antes da morte de um dos cônjuges, os herdeiros poderão continuá-la, salvo se julgado extinto o processo.
A proposta é de autoria do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT). Segundo ele, atualmente, se um dos cônjuges falecer após o pedido de divórcio, o que acontece é a dissolução do casamento válido pela morte de um dos cônjuges e torna o parceiro vivo em viúvo(a). Para o deputado, isso contraria o interesse e a vontade daqueles que, antes de falecer, haviam pedido para finalizar o casamento pelo divórcio.
Para Carlos Bezerra, o projeto deve aprimorar o Código Civil para estabelecer expressamente a possibilidade de divórcio após a morte. A justificativa do projeto cita julgamento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, de 2021, no qual o Tribunal concedeu o divórcio post mortem ao apreciar recurso movido pela filha de um homem que morreu, no ano anterior, por Covid-19.
O advogado Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam) afirma que este PL “tem a grande função de adequar a realidade jurídica à vida como ela é. Em outras palavras, ele poderá corrigir mais facilmente muitas injustiças que têm acontecido, já que é mais cômodo para os juízes simplesmente extinguir o processo e não decretar o divórcio quando uma das partes morre no curso do processo.”
O especialista já atuou em um divórcio onde o marido morreu no curso do processo. Segundo ele “a juíza extinguiu o processo, já que o divórcio ainda não tinha sido decretado. E assim, a mulher seria viúva, e como tal, seria herdeira.” Rodrigo afirma que “a situação era muito injusta, já que ambos já tinham manifestado a intenção e desejo de se divorciarem. Ou seja, o casamento já tinha acabado.”
O advogado afirmou que nesse caso o julgador relator atentou para outras fontes do direito e pôde fazer justiça àquele caso, modificando a decisão de primeira instância que extinguiu o processo sem julgamento do mérito. “Foi assim que a tese do divórcio post mortem nasceu no TJMG, inaugurando assim uma nova possibilidade de divórcio. De lá para cá tivemos vários outros casos semelhantes e em outros tribunais, reafirmando assim a tese do divórcio pós mortem”, concluiu.
Tramitação
A proposta está na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e será analisada em caráter conclusivo, rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário.
Fonte: Assessoria de Comunicação Anoreg/BR
Outras Notícias
Anoreg RS
Live – Enunciados da I Jornada de Direito Notarial e Registral do CJF
16 de agosto de 2022
Webinar é promovida pelo Registro de Imóveis do Brasil com apoio do IRIB e será transmitida pelo YouTube.
Anoreg RS
Não cabe usucapião contra imóvel de banco em liquidação extrajudicial, diz STJ
16 de agosto de 2022
Não é permitido o ajuizamento ou o curso de ações de usucapião após a decretação da liquidação...
Anoreg RS
Projeto determina que registro contenha informações que evitem prejuízo em transação imobiliária
16 de agosto de 2022
A Câmara dos Deputados analisa proposta pela qual o registro do imóvel deve conter informações que possam levar...
Anoreg RS
Regularização Fundiária e SERP serão discutidos no 89º ENCOGE
15 de agosto de 2022
Encontro será realizado na cidade de Campo Grande/MS. Papel dos Registradores Imobiliários na regularização...
Anoreg RS
Aquisição da propriedade rural sobre terras devolutas: Um enfoque a partir do estudo de sua função social
15 de agosto de 2022
Obra escrita por José de Arimatéia Barbosa chega à sua 3ª edição.