NOTÍCIAS
Projeto autoriza corte de vegetação secundária em imóvel com reserva legal preservada
12 DE ABRIL DE 2022
Deputado explica que a intenção é reduzir custos burocráticos para incentivar produtor a regenerar e plantar florestas.
O Projeto de Lei 686/22 permite o corte de vegetação secundária, sem autorização prévia do órgão ambiental estadual, em propriedades rurais que estejam com a reserva legal demarcada e preservada. O projeto, que altera o Código Florestal, tramita na Câmara dos Deputados.
Vegetação secundária é a resultante do processo de regeneração natural da flora após algum tipo de corte raso, queimada ou uso para agricultura ou pastagem. Já a reserva legal é a área do imóvel coberta por vegetação natural e onde é permitido apenas o manejo sustentável.
“Muitos proprietários rurais que preservam suas reservas legais estão hoje passíveis de multas caso cortem vegetação legalmente suprimível [secundária]”, argumenta o autor do projeto, deputado José Medeiros (PL-MT).
Conforme o projeto, os cortes de vegetação secundária sem autorização prévia só poderão ocorrer em áreas previamente destinadas ao uso alternativo e fora de reservas legais e de áreas de preservação permanente (APPs).
Reflorestamento
O projeto também altera o Código Florestal para permitir, sem autorização prévia dos órgãos ambientais, o corte ou a exploração de espécies nativas plantadas em área de uso alternativo do solo e o plantio ou reflorestamento com espécies florestais nativas ou exóticas.
“O plantio de florestas nativas pode gerar emprego e renda no meio rural, recuperar o solo e aumentar a disponibilidade de água de boa qualidade, além de fornecer produtos como madeira, frutos, óleos, essências, castanhas e outros, diminuindo a pressão do desmatamento e da extração nas florestas nativas destinadas à conservação e preservação”, conclui o autor.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Fundação do Fórum de Presidentes marca uma nova era de união das entidades de classe
26 de janeiro de 2022
Conheça detalhes deste que é um dos eventos marcantes na história dos 25 anos da Anoreg-RS.
Anoreg RS
Anoreg/BR realiza pesquisa para medir os impactos da Covid-19 e Influenza nas serventias do Brasil
24 de janeiro de 2022
A Associação de Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) está promovendo uma pesquisa nacional para...
Anoreg RS
Artigo – Mas esse tal “Cartório The Flash” é Cartório também?
24 de janeiro de 2022
A utilização da nomenclatura "CARTÓRIO" e "CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL" é restrita a toda espécie de ofício ou...
Anoreg RS
Artigo – Impressões “provisórias” sobre a MP 1.085/21: sistema eletrônico dos registros públicos – SERP
24 de janeiro de 2022
SERP - Serviço Eletrônico de Registros Públicos criado pela Medida Provisória 1.805/21: apreensão do seu...
Anoreg RS
Artigo – A MP 1.085 e o princípio da concentração dos atos na matrícula do imóvel
24 de janeiro de 2022
Nas operações imobiliárias, como por exemplo compra e venda, permuta, locação, incorporação imobiliária e...