NOTÍCIAS
Projeto assegura à vítima de violência patrimonial prioridade na emissão de documentos pessoais
24 DE FEVEREIRO DE 2022
Segundo o Dossiê Mulher, dentre os tipos de violência patrimonial, o crime de danos ao patrimônio é um dos mais recorrentes
O Projeto de Lei 4411/21 assegura à mulher vítima de violência patrimonial, que tenha resultado na retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus documentos pessoais ou de seus dependentes pelo agressor, prioridade imediata no atendimento para a emissão de novos documentos.
Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, a medida valerá para a emissão de documentos por órgãos do Poder Público, cartórios, instituição ou conselho de classe e união estudantil, em âmbito nacional, independentemente de senhas ou marcações prévias. A medida se aplicará a todos os documentos oficiais, como carteira de identidade (RG), Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), Carteira de Trabalho e Previdência Social, carteira de estudante, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), entre outros.
A prioridade no atendimento se dará mediante a apresentação de um dos seguintes documentos: termo ou declaração de encaminhamento expedido por unidade de apoio jurídico e psicossocial para vítimas de violência doméstica, que ateste a necessidade de emissão do novo documento; cópia do boletim de ocorrência emitido por órgão policial, em que conste a descrição do documento extraviado ou destruído; ou termo de medida protetiva de urgência expedido pelo juiz da comarca competente.
Crime recorrente
Autor da proposta, o deputado Felipe Carreras (PSB-PE) ressalta que o levantamento Dossiê Mulher, divulgado pelo Instituto de Segurança Pública do Rio de Janeiro, apontou que, dentre os tipos de violência patrimonial, o crime de danos ao patrimônio é um dos mais recorrentes. “Acontece quando o agressor destrói, inutiliza ou deteriora patrimônio alheio, como quebrar o celular da mulher, por exemplo”, cita. “Depois dele, seguem-se os crimes de violação de domicílio e supressão de documentos”, completa.
“Companheiros ou ex-companheiros representam a maioria dos agressores e a própria residência é o local em que ocorrem a maioria dos casos – muitas das vezes na frente dos filhos menores de idade, cujos documentos, muitas vezes, também são destruídos ou subtraídos”, acrescenta ainda.
É considerada violência patrimonial, nos termos da Lei Maria da Penha, qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.
Penalidades
Conforme a proposta, o atendimento deverá ocorrer de forma célere e sigilosa, minimizando os constrangimentos e a violência vivenciados pela vítima. O descumprimento da medida sujeitará o infrator, quando pessoa física ou jurídica de direito privado, às seguintes penalidades: advertência, na primeira autuação da infração, e multa de R$ 1 mil a 10 mil, na segunda autuação, a depender do porte do empreendimento e das circunstâncias da infração, tendo seu valor atualizado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
O descumprimento da medida pelos agentes ou estabelecimentos públicos ensejará a sua responsabilização administrativa ou de seus dirigentes.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Rede Jornal Contábil – Cartório pode negar registro de nomes estranhos em crianças?
01 de dezembro de 2021
O bom senso deve prevalecer, mas saiba o que diz a legislação brasileira.
Anoreg RS
Migalhas – Artigo – Ata notarial em matéria de pornografia: Revisão do Parecer 44/2021 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de SP e do Provimento 100 do CNJ
01 de dezembro de 2021
As festividades de fim de um ano pandêmico já se aproximavam quando o então New York Times publicou, na voz do...
Anoreg RS
CNJ – Em um mês, serviço eletrônico entre cartórios transmite quase 1 milhão de documentos
01 de dezembro de 2021
A plataforma faz a distribuição dos pedidos para as serventias competentes.
Anoreg RS
STJ – Crédito resultante de honorários advocatícios não tem preferência em relação ao crédito do próprio cliente
01 de dezembro de 2021
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o crédito decorrente de honorários...
Anoreg RS
Portal Migalhas – Artigo – A suscitação de dúvida no registro de imóveis: natureza jurídica e diligências
30 de novembro de 2021
O sistema registral é complexo, tendo o Brasil adotado o modelo do Título-Modo, tornando a atividade do...