NOTÍCIAS
Prazo de vigência da Medida Provisória n. 1.085/2021 é prorrogado
01 DE ABRIL DE 2022
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 17, DE 2022
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.085, de 27 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União no dia 28, do mesmo mês e ano, que “Dispõe sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos – SERP, de que trata o art. 37 da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, e altera a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, a Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, a Lei nº 11.977, de 2009, a Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e a Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 31 de março de 2022
SENADOR RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Clique aqui e acesse a publicação
Fonte: Diário Oficial da União
Outras Notícias
Anoreg RS
STJ permite mudança de registro de advogado homônimo de réu criminal
25 de maio de 2022
Homônimo idêntico responde a processos criminais, e consulta na internet leva a confusão de que o advogado...
Anoreg RS
Artigo – A alteração do gênero e nome da pessoa transgênero
25 de maio de 2022
Transgênero é a pessoa que se identifica com gênero diferente daquele biologicamente a ela atribuído1. Com base...
Anoreg RS
STJ nega usucapião de imóvel em liquidação pertencente a banco
25 de maio de 2022
Para colegiado, a aquisição da propriedade pela via da usucapião pressupõe a inércia do proprietário em reaver...
Anoreg RS
Dia Nacional da Adoção: falta de uniformidade e concepção equivocada são os maiores desafios da atualidade, aponta especialista
25 de maio de 2022
No Dia Nacional da Adoção, celebrado quarta-feira (25), o Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM...
Anoreg RS
Artigo – Doação entre cônjuges no regime da separação obrigatória de bens
25 de maio de 2022
Nos termos do art. 544 do Código Civil, as doações de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro,...