NOTÍCIAS
Portaria MDR n. 2.290, de 14 de julho de 2022
15 DE JULHO DE 2022
Atualiza os valores de renda bruta familiar dos Grupos Urbanos 1, 2 e 3 – GUrb 1, 2 e 3, e dos Grupos Rurais 1, 2 e 3 – GRural 1, 2 e 3, do Programa Casa Verde e Amarela.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 15/07/2022, Edição n. 133, Seção 1, p. 35), a Portaria MDR n. 2.290/2022, expedida pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), atualizado os valores de renda bruta familiar dos Grupos Urbanos 1, 2 e 3 e dos Grupos Rurais 1, 2 e 3 do Programa Casa Verde e Amarela. A Portaria entra em vigor em 20 de julho de 2022.
Segundo a Portaria, o limite de renda bruta familiar para famílias residentes em áreas urbanas é de até R$8.000,00 (oito mil reais) e para as famílias residentes em áreas rurais, de até R$96.000,00 (noventa e seis mil reais).
Fonte: IRIB
Outras Notícias
Anoreg RS
Live: lançamento da obra “Qualificação Registral Imobiliária à luz da Crítica Hermenêutica do Direito”
22 de março de 2022
Evento será transmitido pelo canal do YouTube na Editora Conhecimento.
Anoreg RS
Estão abertas as inscrições para o VI Prêmio de Responsabilidade Social RARES-NR
22 de março de 2022
Premiação tem como objetivo disseminar e incentivar boas práticas de Governança Socioambiental – ESG, em...
Anoreg RS
Artigo – Penhora de criptomoedas. Uma missão possível?
22 de março de 2022
Com a quantidade de execuções frustradas em expansão e os constantes avanços tecnológicos, surgem novas formas...
Anoreg RS
Separação consensual não impede julgamento de ação indenizatória, decide STJ
22 de março de 2022
A celebração de acordo judicial que converte a separação litigiosa em consensual não impede o prosseguimento da...
Anoreg RS
A perda do que nunca se teve: a evicção na jurisprudência do STJ
22 de março de 2022
O vocábulo "evicção" vem do latim evictio e significa desapossar judicialmente ou recuperar uma coisa.