NOTÍCIAS
Lideranças da classe registral discutem as novidades da MP 1.085/2021
13 DE ABRIL DE 2022
Promovido pelo Registro de Imóveis do Brasil (RIB), o webinar foi transmitido pelo canal da instituição no YouTube. Video disponivel no link: https://www.youtube.com/watch?v=alWApJB-gUA
A Medida Provisória 1.085/2021, que dispõe sobre o Sistema Eletrônico de Registros Públicos, é o grande assunto do momento. Os vários aspectos da MP foram apresentados em webinar ocorrido na noite do dia 11 de abril, reunindo lideranças das entidades representativas dos registradores, entre elas o IRTDPJBrasil.
O evento online foi uma promoção da instituição Registro de Imóveis do Brasil (RIB) e teve como mediador o seu presidente Flaviano Galhardo. A live foi acompanhada por mais de 180 pessoas e até o momento já recebeu cerca de 950 visualizações, estando disponível no canal do RIB no Youtube: https://www.youtube.com/watch?v=alWApJB-gUA
Participaram do webinar o presidente do IRTDPJBrasil, Rainey Marinho; o presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), Jordan Martins; o presidente da Arpen-Brasil, Gustavo Fiscarelli; a registradora de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas de Diadema/SP, Patrícia Ferraz; e o diretor de Assuntos Institucionais do IRTDPJ-SP, Robson Alvarenga.
O presidente do IRTDPJBrasil, Rainey Marinho, destacou em sua fala que os cartórios, há muito tempo, estão inseridos no universo digital, a exemplo das centrais eletrônicas das várias especialidades e que a MP 1.085/2021 vem para aperfeiçoar e modernizar o Sistema Brasileiro de Registros Públicos.
Marinho fez questão de parabenizar publicamente o Governo Federal e o Ministério da Economia pela edição da Medida Provisória e defendeu ajustes no texto proposto. “Sabemos da necessidade de melhorias na Medida Provisória, em razão principalmente da operacionalização do que se propõe, mas reconhecemos que o seu texto será importante marco para o desenvolvimento econômico do país. E, por isso, tem o nosso apoio”, reforçou.
Segundo Rainey Marinho, a criação do Sistema Eletrônico de Registros Públicos viabilizará a padronização e a simplificação do serviço registral em âmbito nacional, melhorando significativamente o acesso da população de forma totalmente eletrônica. “A Central Nacional de RTDPJ, por meio do SERP, trará maior segurança jurídica à sociedade, permitindo o desenvolvimento do mercado de crédito, por meio da integração de todas as informações relevantes à constituição de direitos e garantias sobre bens móveis em uma mesma plataforma eletrônica, melhorando significativamente o ambiente de negócios do país”, explicou.
Veja a íntegra da fala do presidente Rainey Marinho.
União das entidades registrais
O webinar demostrou a união das entidades na defesa dos benefícios que a MP 1.085 pode trazer para o sistema registral brasileiro. Também foram feitas ponderações com relação aos ajustes necessários para a sua eficácia. Veja, abaixo, as opiniões dos convidados da noite de debates.
Flaviano Galhardo, presidente do Registro de Imóveis do Brasil – RIB: “Este evento demonstrou que as entidades dos registradores públicos (do RI, do RTDPJ e do RCPN) desejam e não temem o aprimoramento proporcionado pela MP 1.085. Queremos a discussão e, ao final, a aprovação da Medida Provisória, pela possibilidade de modernizar a Lei de Registros Públicos, que caminha para 70 anos de vigência. Esta é uma oportunidade de melhorarmos não apenas nossos procedimentos internos, mas a vida do cidadão e de toda a cadeia produtiva brasileira que utiliza os nossos serviços”.
Gustavo Fiscarelli, presidente da Arpen Brasil: “A MP 1.085 não nasceu do nada, nasceu de anos de debate com a classe econômica dos Registros Públicos. Isso nos traz tranquilidade, pois sabemos que, em grande parte, o texto apresentado caminhou juntamente com os interesses registrais. Não devemos temer a MP, o que já fazemos com a mais absoluta qualidade vamos continuar fazendo. Estamos tendo a oportunidade única de colocar o pé no século XXI”.
Patrícia Ferraz, registradora de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas de Diadema/SP: “O coração da MP é a utilização da tecnologia da informação nos Registros Públicos, é ampliar o uso dos documentos eletrônicos de dados estruturados, como muitos estados já fazem. Estamos até à frente de outros países com relação a isso e a MP nos traz a possibilidade de expansão dessa benesse para todas as unidades da Federação. Este é um momento único para o país, para o cidadão e para o sistema registral. Como registradores é nossa obrigação trabalhar para que a MP passe pelos ajustes necessários e que seja publicada da melhor forma possível.”
Jordan Martins, presidente do IRIB: “O importante é que as mudanças não comprometam as delegações individuais, a custódia de dados exclusiva de cada Registro Público, a independência jurídica e a qualificação registral, que são sagradas para nós. As estruturas que estão sendo pensadas têm por base esses pressupostos. Hoje há tecnologia necessária para que ocorra a interoperabilidade e a conexão dos Registros Públicos sem a transferência de dados”.
Robson Alvarenga, diretor de Relações Institucionais do IRTDPJ/SP e 2º Secretário do IRTDPJBrasil: “Estamos diante de um momento histórico para os cartórios e para a sociedade. Estamos em condições de dar o passo importante para mergulharmos realmente no mundo digital, entregando a necessária segurança jurídica. Vamos disponibilizar uma plataforma que poderá ser utilizada por cada cartório de forma que a sociedade possa receber um serviço conjunto, tecnológico, ágil e simplificado. Não é possível mais esticar o modelo do papel, precisamos construir um novo modelo digital e com a integração dos serviços”.
Fonte: Comunicação IRTDPJBrasil
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo: Perigosa discussão contra a concessão de crédito na aquisição de bens móveis
04 de maio de 2022
Texto fala sobre a comprovação da mora para a execução de crédito decorrente de alienação fiduciária
Anoreg RS
Congresso Nacional analisará 17 Vetos Presidenciais em Sessão Conjunta desta semana
03 de maio de 2022
Dos 17 Vetos Presidenciais, 15 causam sobrestamento da Pauta. Veto referente ao documento de identidade de...
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência: Tem direito ao recebimento de aluguéis a parte que, sem vínculo de parentalidade com a cônjuge supérstite, possuía imóvel em copropriedade com o de cujus
03 de maio de 2022
Informativo de Jurisprudência CNJ
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência: o fato gerador de ITBI é o registro no ofício competente da transmissão da propriedade do imóvel
03 de maio de 2022
ITBI é o registro no ofício competente da transmissão da propriedade do imóvel
Anoreg RS
Artigo: A nova Resolução 452 – 22 do Conselho Nacional de Justiça e a busca de informações bancárias de pessoa falecida pelo inventariante
03 de maio de 2022
Presidente da Comissão de Direito das Sucessões e Planejamento Sucessório do IBDFAM-DF, advogado Cristian Fetter...