NOTÍCIAS
Lei altera quórum de votação em condomínio para mudança de destinação de imóvel
14 DE JULHO DE 2022
A mudança de destinação deverá respeitar o plano diretor e as demais normas de zoneamento urbano
Entrou em vigor nesta quarta-feira (13) a Lei 14.405/22, que autoriza a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária pelo voto de 2/3 dos condôminos. Até então, o Código Civil exigia aprovação unânime para esse tipo de modificação.
A nova regra vale, por exemplo, para decisões de mudanças sobre a destinação de áreas comuns: a transformação de um salão em academia, de um jardim em vagas de garagem, de áreas comerciais em residenciais, entre outras.
A lei foi sancionada sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro. A norma tem origem no Projeto de Lei 4000/21, do senador Carlos Portinho (PL-RJ). A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados em junho com parecer da deputada Clarissa Garotinho (União-RJ).
A relatora afirmou que a regra da unanimidade é um entrave para a adaptação das cidades. Ela destacou que a pandemia mudou as regras da demanda por imóveis comerciais ou residenciais nas cidades.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Criação de documento de identidade para funcionários de cartórios é vetada
01 de abril de 2022
O projeto foi vetado pela Presidência da República
Anoreg RS
Projeto obriga averbação de tombamento em registro de imóvel
01 de abril de 2022
Deputado quer evitar que o comprador seja surpreendido com restrições ao uso de imóvel reconhecido como...
Anoreg RS
Companheira em união simultânea ao casamento não pode ser beneficiária de seguro de vida, decide STJ
01 de abril de 2022
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu que um seguro de vida não pode ser instituído por...
Anoreg RS
Proposta na Câmara estende presunções de paternidade do casamento para a união estável
01 de abril de 2022
Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 3.561/2021 estende as presunções de paternidade do...
Anoreg RS
Artigo – A relativização da coisa julgada nas alegações de impenhorabilidade da pequena propriedade rural
01 de abril de 2022
A coisa julgada é um primado constitucional (CRFB/1988, art. 5º, caput, XXXVI), que visa à concretização da...