NOTÍCIAS
Lei altera quórum de votação em condomínio para mudança de destinação de imóvel
14 DE JULHO DE 2022
A mudança de destinação deverá respeitar o plano diretor e as demais normas de zoneamento urbano
Entrou em vigor nesta quarta-feira (13) a Lei 14.405/22, que autoriza a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária pelo voto de 2/3 dos condôminos. Até então, o Código Civil exigia aprovação unânime para esse tipo de modificação.
A nova regra vale, por exemplo, para decisões de mudanças sobre a destinação de áreas comuns: a transformação de um salão em academia, de um jardim em vagas de garagem, de áreas comerciais em residenciais, entre outras.
A lei foi sancionada sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro. A norma tem origem no Projeto de Lei 4000/21, do senador Carlos Portinho (PL-RJ). A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados em junho com parecer da deputada Clarissa Garotinho (União-RJ).
A relatora afirmou que a regra da unanimidade é um entrave para a adaptação das cidades. Ela destacou que a pandemia mudou as regras da demanda por imóveis comerciais ou residenciais nas cidades.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Revogada a Portaria que institui o Programa Regulariza+ e dispõe sobre seus objetivos e forma de implementação
11 de abril de 2022
Revoga a Portaria SEDDM/SPU/ME Nº 2.519, de 2 de março de 2021, que institui o Programa Regulariza+ e dispõe...
Anoreg RS
Sem o inventário eu estou impedido de vender minha parte na herança?
11 de abril de 2022
É possível a venda de bens no decorrer do inventário quando processado pelo rito ordinário.
Anoreg RS
Artigo – Hipóteses de isenção de IR sobre o lucro imobiliário
11 de abril de 2022
O lucro imobiliário, ato em que o proprietário vende seu imóvel em valor acima do que adquiriu, é uma das formas...
Anoreg RS
Brasil reduz subnotificação de nascimentos e mortes, indica IBGE
11 de abril de 2022
Ainda em caráter experimental, estudo foi divulgado hoje.
Anoreg RS
Você sabe o que é união estável? Sabe como comprovar?
11 de abril de 2022
A União Estável é quando um casal tem uma convivência duradoura, contínua e pública.