NOTÍCIAS
Juiz determina que o IBGE inclua identidade de gênero no Censo de 2022
06 DE JUNHO DE 2022
Magistrado destacou que outros países já trataram de inserir tais perguntas em suas atividades censitárias.
Justiça determina que o IBGE inclua os campos “orientação sexual” e “identidade de gênero” nos questionários básico e amostral do Censo 2022. A decisão é do juiz Federal Herley da Luz Brasil, da 2ª vara Federal Cível e Criminal da SJ/AC, ao concluir que as informações devem auxiliar nas políticas públicas voltadas a evitar a violência e discriminação da população LGBTQIA+.
Trata-se de ação ajuizada pelo MPF a qual solicitava que o IBGE inclua campos de “orientação sexual” e “identidade de gênero” nos questionários básico do Censo de 2022. O órgão alegou que apenas com dados do censo demográfico é que as políticas públicas e os serviços do Estado podem ser projetados e direcionados de modo eficaz nas áreas deficitárias.
O IBGE, por sua vez, afirmou que a Justiça Federal já referendou os argumentos técnicos do IBGE para não inclusão dos campos em questão.
Omissão estatal
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que ao incluir tais informações no Censo deve auxiliar nas políticas públicas voltadas a evitar a violência e discriminação da população LGBTQIA+. Ademais, destacou que outros países já trataram de inserir tais perguntas em suas atividades censitárias.
“Negar à população LGBTQIA+ brasileira a participação no censo de 2022 – por imposta invisibilidade – é, sem dúvida, negar a sua própria dignidade enquanto seres humanas, tendo em vista que, sob o manto da invisibilidade censitária (como estão há muitas décadas), se dificultam as políticas públicas voltadas a coibir a violência e discriminação desse público.”
O juiz ainda destacou a omissão histórica do Estado brasileiro em relação a população LGBTQIA+. “Enquanto a perseguição, a pecha de doente, a morte, o holocausto e outras discriminações criminosas foram e/ou são praticadas por ação, existe também a violação de direitos por omissão estatal”, asseverou o juiz.
Por fim, o magistrado determinou, em caráter liminar, que o IBGE providencie inclusão dos campos “orientação sexual” e “identidade de gênero” nos questionários básico e amostral do Censo 2022. A decisão também determinou um prazo de 30 dias para que o IBGE informe quais medidas irá tomar.
Processo: 1002268-94.2022.4.01.3000
Leia a decisão.
Outras Notícias
Anoreg RS
Proposta prevê possibilidade de guarda compartilhada de animais
04 de março de 2022
Projeto também trata da obrigação das partes de contribuir para a manutenção dos animais de estimação
Anoreg RS
Artigo – Crescimento na procura de registros de união estável no Brasil: Há reflexos no direito à pensão por morte paga pelo INSS?
04 de março de 2022
O casamento e a união estável são entidades familiares abraçadas pela Constituição Federal. Contudo, no...
Anoreg RS
Definição de regime de bens em união estável por escritura pública não retroage
04 de março de 2022
A escolha do regime de comunhão de bens em uma união estável por contrato escrito produz efeitos ex nunc (desde...
Anoreg RS
União de esforços: Juliana Follmer fala sobre a importância do trabalho conjunto das entidades extrajudiciais gaúchas
03 de março de 2022
Conteúdo especial faz parte das ações de comemoração aos 25 anos da Anoreg/RS.
Anoreg RS
Presidente da Anoreg/RS fala sobre conquistas no Prêmio Nacional das Anoregs
03 de março de 2022
A Associação de Notários e Registradores do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS), fundada em 1º de fevereiro de 1997,...