NOTÍCIAS
ITBI não incide em partilha consensual com divisão desigual de bens
30 DE MAIO DE 2022
Nos processos de divórcio consensual em que ocorre partilha de bens desigual, a parte doada que excede a divisão não deve pagar Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Nesses casos, incide somente o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).
Esse foi o entendimento da juíza Lais Helena Bresser Lang, da 2ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, para afastar, em decisão liminar, uma cobrança de ITBI feita pelo município de São Paulo.
“Mesmo já existindo vasta jurisprudência dizendo que essa cobrança é ilegal, muitos municípios, como a capital paulista, continuam exigindo e fazendo com que as partes tenham de recorrer ao Judiciário para não pagar o imposto indevidamente”, explica o advogado Eduardo Galvão, do escritório GBA Advogados Associados, que atuou no caso.
Previsto na Constituição Federal, o ITBI somente pode ser cobrado quando houver ato oneroso: “Ou seja, quando houver compra e venda de bens imóveis”, esclarece o advogado.
Segundo ele, no caso dos autos, em que houve a partilha amigável com valores superiores à meação, é observada uma doação, cabendo apenas a cobrança, pelo Estado, de imposto por transmissão de doação sobre o valor que ultrapassar a meação.
Clique aqui para ler a decisão
1026840-02.2022.8.26.0053
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – LGPD e serventias extrajudiciais: horizonte normativo desenhado pelo CNJ
04 de abril de 2022
Os delegatários preocupados com a adequação das suas atividades à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais já...
Anoreg RS
Sem constituição em mora da devedora, é mantida nulidade de execução extrajudicial
04 de abril de 2022
Uma mulher ajuizou ação anulatória de processo extrajudicial contra o Banco Santander alegando que celebrou com...
Anoreg RS
Transferência de imóvel depois da morte do proprietário é autorizada
04 de abril de 2022
Se à época da assinatura do contrato de compra e venda de imóvel todas as partes eram capazes e todos os...
Anoreg RS
Artigo – Testamento vital: quais são os rumos do debate legislativo brasileiro?
04 de abril de 2022
Em 6 de fevereiro deste ano, o jornal O Globo publicou reportagem relatando a história de Gervásio Borges, de 63...
Anoreg RS
Artigo – Sucessão: do falecido para os herdeiros
04 de abril de 2022
Izaura Fabíola Lins de Barros Lôbo Cavalcanti -Advogada na área de Direito de Família – Sucessão -Notarial e...