NOTÍCIAS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca trancamento da ação penal e pedido de exclusão do herdeiro
03 DE MARçO DE 2022
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 725 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição.
No primeiro processo destacado, a Quinta Turma, por maioria, definiu que “não há falar em trancamento da ação penal quando a complexidade dos fatos e da adequação típica das condutas a eles, na conformidade da plausível articulação de juízos normativos preliminares da denúncia, implicam a conveniência da instrução probatória”. O entendimento foi exposto no RHC 150.707, cujo acórdão foi relatado pelo ministro Joel Ilan Paciornik.
Em outro julgado destacado na edição, a Terceira Turma decidiu, por unanimidade, que “é juridicamente possível o pedido de exclusão do herdeiro em virtude da prática de ato infracional análogo ao homicídio, doloso e consumado, contra os pais, à luz da regra do artigo 1.814, inciso I, do CC/2002”. O REsp 1.938.984 foi relatado pela ministra Nancy Andrighi.
Conheça o Informativo
O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.
Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.
Fonte: STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
CNJ prorroga prazos dos provimentos que dispõem sobre o atendimento das serventias extrajudiciais durante a pandemia de Covid-19
27 de junho de 2022
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e.
Anoreg RS
Portaria Detran/RS nº 184/2022 – Divulga o resultado final do processo de credenciamento de Posto de Atendimento de CRVA no município de Roque Gonzales
27 de junho de 2022
Considerando o Provimento n.º 14/99 da Corregedoria-Geral de Justiça.
Anoreg RS
Condômino que exerce posse sem oposição do coproprietário pode pedir usucapião
27 de junho de 2022
Segundo o processo, uma mulher pediu o reconhecimento de sua propriedade sobre a fração ideal de 15,47% de vários...
Anoreg RS
STF derruba repasse de taxas cartoriais de Goiás para fundos não ligados à Justiça
27 de junho de 2022
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei 19.191/2015 de...
Anoreg RS
Viúva tem direito a receber parte da herança dos sogros?
27 de junho de 2022
Fui casada em comunhão universal de bens e fiquei viúva há mais de 30 anos.