NOTÍCIAS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca reintegração de posse
09 DE AGOSTO DE 2022
Processo: REsp 1.811.718-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 02/08/2022, DJe 05/08/2022.
Ramo do Direito: Direito Civil
Tema: Ação de reintegração de posse. Composse. Litisconsórcio passivo necessário. Ausência de citação. Nulidade. Vício transrescisório. Alegação em simples petição. Possibilidade.
Destaque: Na hipótese de composse, a decisão judicial de reintegração de posse deverá atingir de modo uniforme todas as partes ocupantes do imóvel, configurando-se caso de litisconsórcio passivo necessário.
Informações do inteiro teor
Cinge-se a controvérsia a definir se há vício na citação a ensejar o reconhecimento de nulidade do feito com a devolução do prazo para apresentação de defesa.
A citação é, em regra, pessoal, não podendo ser realizada em nome de terceira pessoa, salvo hipóteses legalmente previstas, como a de tentativa de ocultação (citação por hora certa), ou, ainda, por meio de edital, quando desconhecido ou incerto o citando.
Na hipótese de composse, a decisão judicial de reintegração de posse deverá atingir de modo uniforme todas as partes ocupantes do imóvel, configurando-se caso de litisconsórcio passivo necessário.
A ausência da citação de litisconsorte passivo necessário enseja a nulidade da sentença.
Na linha da jurisprudência desta Corte, o vício na citação caracteriza-se como vício transrescisório, que pode ser suscitado a qualquer tempo, inclusive após escoado o prazo para o ajuizamento da ação rescisória, mediante simples petição, por meio de ação declaratória de nulidade (querela nullitatis) ou impugnação ao cumprimento de sentença.
Fonte: Informativo de Jurisprudência
Outras Notícias
Anoreg RS
“A regularização fundiária é instrumento apto na promoção da cidadania”, afirma membro do IBDFam
28 de junho de 2022
Um tema muito importante para as pessoas atingidas que vivem em áreas de condomínios, loteamentos e assentamentos...
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca pedido investigatório de paternidade
28 de junho de 2022
Investigação de paternidade. Anulatória de registro civil. Independência. Possibilidade jurídica do pedido.
Anoreg RS
Portaria Detran/RS n.º 194/2022 – Estabelece procedimentos para a realização de projeto-piloto de leilão virtual com a participação de EMAV ou CRVA
28 de junho de 2022
Para designação do leiloeiro do projeto-piloto de que trata o artigo anterior será realizado sorteio público...
Anoreg RS
Governo espanhol envia ao Parlamento lei sobre autodeterminação de gênero
28 de junho de 2022
Caso seja finalmente adotada, a nova lei transformaria a Espanha em um dos poucos países do mundo que autoriza a...
Anoreg RS
Promessa do século passado, documento único de identificação entra em fase de testes
28 de junho de 2022
Prometido desde o século passado e lançado oficialmente em 2018, o documento único de identificação entrou em...