NOTÍCIAS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca homônimo que responde a processo criminal
13 DE SETEMBRO DE 2022
Processo: REsp 1.962.674-MG, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 24/05/2022, DJe 31/05/2022.
Ramo do Direito: Direito Processual Civil
Tema: Retificação de registro civil. Homônimo que responde a processo criminal. Situação vexatória, humilhante e constrangedora. Advogado atuante na área criminal e professor universitário. Justo motivo configurado.
Destaque: A existência de um homônimo que responde a processo criminal, ainda que em outro estado da federação, pode ensejar um constrangimento capaz de configurar o justo motivo para fundamentar a inclusão de patronímico.
Informações do inteiro teor
Incialmente, cumpre acentuar que uma das reais funções do patronímico é diminuir a possibilidade de homônimos e evitar prejuízos à identificação do sujeito a ponto de lhe causar algum constrangimento.
A mera existência de homonímia não é argumento suficiente para determinar a retificação do registro civil, sendo imprescindível a demonstração de que o fato impõe ao sujeito situações vexatórias, humilhantes e constrangedoras, que possam atingir diretamente a sua personalidade e sua dignidade.
Na espécie, a Corte estadual consignou que há efetivamente um caso de homonímia, que é réu em um processo criminal.
Deve-se destacar que o recorrente é advogado atuante na área criminal e professor universitário de direito processual penal, de modo que a existência de um homônimo que responde a processo criminal, ainda que em outro estado da federação, pode ensejar um constrangimento capaz de configurar o justo motivo para fundamentar a inclusão do patronímico pretendido.
Vê-se que a possibilidade de um potencial cliente do advogado fazer uma consulta em sites de buscas na internet sobre profissional e encontrar o seu nome vinculado a processo criminal pode causar um embaraço que atinge diretamente sua imagem e sua reputação, configurando motivo bastante para justificar a retificação do registro.
Ademais, a própria Magistrada de primeiro grau, que possui uma maior proximidade com os fatos, reconheceu que a existência de homônimo estaria gerando constrangimentos ao autor.
Outrossim, importante relembrar que, por se tratar de um procedimento de jurisdição voluntária, o Juiz não é obrigado a observar o critério da legalidade estrita, conforme dispõe o art. 723, parágrafo único, do CPC/2015, podendo adotar no caso concreto a solução que reputar mais conveniente ou oportuna, por meio de um juízo de equidade, o qual, na espécie, demanda reconhecer a possibilidade de retificação do registro.
Repise-se que, malgrado o caráter público que envolve a questão, o atual entendimento desta Corte vem se inclinando para entender que a retificação do nome está inserida no âmbito da autonomia privada, sendo que, na espécie, além de afastar o constrangimento suportado pelo requerente, não há nenhuma ofensa à segurança jurídica e à estabilidade das relações jurídicas, já que haverá tão somente a inclusão do sobrenome da avó materna do autor, sem exclusão de nenhum outro patronímico.
Fonte: Informativo de Jurisprudência STJ
Outras Notícias
IRIRGS
Clipping – IRIB – Jurisprudência do CNJ: cobrança de 50% no registro do primeiro imóvel financiado pelo SFH feita com base em norma nula da CGJ estadual deve ser devolvida
02 de maio de 2023
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao julgar recurso interposto em Pedido de Providências (PP),...
IRIRGS
Clipping – IRIB – Anoreg/BR lança oficialmente o programa de capacitação Cartório TOP 2023
28 de abril de 2023
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) lançou oficialmente o programa de...
Anoreg RS
Seminário no CNJ discute soluções fundiárias coletivas
28 de abril de 2023
Presidente do STF e do CNJ, ministra Rosa Weber abriu o evento e defendeu padronização nas comissões que discutem...
Anoreg RS
Link CNJ divulga a campanha “Registre-se”
28 de abril de 2023
A Corregedoria Nacional de Justiça vai promover entre 8 a 12 de maio a Semana Nacional de Identificação Civil,...
Anoreg RS
Anoreg/BR e CNR lançam a Frente Parlamentar do Serviço Notarial e Registral
27 de abril de 2023
Jantar oficial em Brasília (DF) marca o início dos trabalhos do movimento que contou com a assinatura de 215...