NOTÍCIAS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca ação anulatória de registro civil fraudulento
27 DE JULHO DE 2022
Processo: Processo em segredo judicial, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 21/06/2022, DJe 23/06/2022.
Ramo do Direito: Direito Civil, Direito Processual Civil
Tema: Ação anulatória de registro civil fraudulento. Prejudicialidade. Sentença prolatada. Suspensão de investigação de paternidade superior a 1 (um) ano. Natureza provisória. Demora desarrazoada. Aferição do juízo de plausibilidade da suspensão. Trânsito em julgado da ação anulatória de registro civil. Prescindibilidade. Direito indisponível e personalíssimo à ancestralidade. Direito à identidade genética. Direito à filiação.
Destaque: É dispensável o trânsito em julgado em processo de anulação de registro civil para julgamento de mérito de ação de investigação de paternidade.
Informações do Inteiro Teor
O STJ já proclamou que a existência de vínculo com o pai registral não é obstáculo ao exercício do direito de busca da origem genética ou de reconhecimento de paternidade biológica. Os direitos à ancestralidade, à origem genética e ao afeto são, portanto, compatíveis (REsp n. 1.618.230/RS, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe de 10/05/2017).
Nesse sentido, é absolutamente lícito à parte perseguir seu indisponível e personalíssimo direito a busca da sua ancestralidade, consubstanciado no reconhecimento do seu estado de filiação, que pode ser realizado sem restrições independentemente da pré-existência ou superveniência de eventual vínculo registral, podendo perfeitamente coexistirem as respectivas demandas, que são plenamente compatíveis, não havendo que se cogitar de impossibilidade jurídica do pedido.
Ademais, no caso concreto, o Tribunal de origem julgou procedente a ação anulatória de paternidade para declarar a inexistência de filiação, porquanto o registo foi fraudulento, não havendo, portanto, óbice para a análise do pedido de reconhecimento de paternidade.
Quanto ao ponto, ressalta-se que nem o art. 265, IV, a, do CPC/1973, sequer o art. 313, V, a, do CPC/2015, se referem sobre suspensão do processo até o julgamento “definitivo” ou o “trânsito em julgado” da questão prejudicial externa, mas tão só ao “julgamento de outra causa (ou seja, até a questão preliminar ou prejudicial ser solucionada).
Salienta-se que a determinada suspensão do processo para o aguardo de julgamento de prejudicialidade externa tem natureza apenas provisória, tanto assim que o Código de Processo Civil anterior (art. 265, § 5º, CPC/1973) e também o atual (art. 313, § 4º, CPC/2015), foram claros em dizer que, na hipótese, a suspensão nunca poderá exceder 1 (um) ano, sendo prescindível aguardar o trânsito em julgado da questão prejudicial.
Portanto, conforme jurisprudência desta Corte Superior: “a paralização do processo em virtude de prejudicialidade externa não possui caráter obrigatório, cabendo ao juízo local aferir a plausibilidade da suspensão consonante as circunstâncias do caso concreto” (AgInt no AREsp n. 846.717/RS, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe de 30/11/2017).
Informações adicionais
Legislação
Código de Processo Civil (CPC/1973), art. 265, IV, a; e 313, V, a;
Código de Processo Civil (CPC/2015), art. 313, § 4º.
Fonte: Informativo de Jurisprudência STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
Doação de imóvel aos filhos do casal não é fraude contra credor se a família continua morando nele
18 de abril de 2022
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a dois recursos por meio dos quais uma...
Anoreg RS
A viúva está se desfazendo dos bens da herança e colocando em risco nosso direito. O que fazer?
18 de abril de 2022
O que fazer no caso de a VIÚVA (O) vir a dilapidar o patrimônio que será destinado à futura partilha COM A MORTE...
Anoreg RS
Artigo- As peculiaridades do ganho de capital na venda do imóvel rural
18 de abril de 2022
Apesar da insegurança jurídica desta norma infralegal e da sua patente ilegalidade, para o contribuinte usufruir...
Anoreg RS
Artigo – Segurança jurídica na aquisição de imóvel no regime de patrimônio de afetação
18 de abril de 2022
A relevância em adquirir um imóvel enquadrado no regime de afetação é inequívoca tanto para investidores como...
Anoreg RS
IBGE: Divórcios no Brasil caíram 13,6% em 2020
18 de abril de 2022
O número que mostrou a queda de divórcios pode ter sido afetado pelo fechamento das varas judiciais (pandemia) e...