NOTÍCIAS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca ação anulatória de registro civil fraudulento
27 DE JULHO DE 2022
Processo: Processo em segredo judicial, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 21/06/2022, DJe 23/06/2022.
Ramo do Direito: Direito Civil, Direito Processual Civil
Tema: Ação anulatória de registro civil fraudulento. Prejudicialidade. Sentença prolatada. Suspensão de investigação de paternidade superior a 1 (um) ano. Natureza provisória. Demora desarrazoada. Aferição do juízo de plausibilidade da suspensão. Trânsito em julgado da ação anulatória de registro civil. Prescindibilidade. Direito indisponível e personalíssimo à ancestralidade. Direito à identidade genética. Direito à filiação.
Destaque: É dispensável o trânsito em julgado em processo de anulação de registro civil para julgamento de mérito de ação de investigação de paternidade.
Informações do Inteiro Teor
O STJ já proclamou que a existência de vínculo com o pai registral não é obstáculo ao exercício do direito de busca da origem genética ou de reconhecimento de paternidade biológica. Os direitos à ancestralidade, à origem genética e ao afeto são, portanto, compatíveis (REsp n. 1.618.230/RS, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe de 10/05/2017).
Nesse sentido, é absolutamente lícito à parte perseguir seu indisponível e personalíssimo direito a busca da sua ancestralidade, consubstanciado no reconhecimento do seu estado de filiação, que pode ser realizado sem restrições independentemente da pré-existência ou superveniência de eventual vínculo registral, podendo perfeitamente coexistirem as respectivas demandas, que são plenamente compatíveis, não havendo que se cogitar de impossibilidade jurídica do pedido.
Ademais, no caso concreto, o Tribunal de origem julgou procedente a ação anulatória de paternidade para declarar a inexistência de filiação, porquanto o registo foi fraudulento, não havendo, portanto, óbice para a análise do pedido de reconhecimento de paternidade.
Quanto ao ponto, ressalta-se que nem o art. 265, IV, a, do CPC/1973, sequer o art. 313, V, a, do CPC/2015, se referem sobre suspensão do processo até o julgamento “definitivo” ou o “trânsito em julgado” da questão prejudicial externa, mas tão só ao “julgamento de outra causa (ou seja, até a questão preliminar ou prejudicial ser solucionada).
Salienta-se que a determinada suspensão do processo para o aguardo de julgamento de prejudicialidade externa tem natureza apenas provisória, tanto assim que o Código de Processo Civil anterior (art. 265, § 5º, CPC/1973) e também o atual (art. 313, § 4º, CPC/2015), foram claros em dizer que, na hipótese, a suspensão nunca poderá exceder 1 (um) ano, sendo prescindível aguardar o trânsito em julgado da questão prejudicial.
Portanto, conforme jurisprudência desta Corte Superior: “a paralização do processo em virtude de prejudicialidade externa não possui caráter obrigatório, cabendo ao juízo local aferir a plausibilidade da suspensão consonante as circunstâncias do caso concreto” (AgInt no AREsp n. 846.717/RS, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe de 30/11/2017).
Informações adicionais
Legislação
Código de Processo Civil (CPC/1973), art. 265, IV, a; e 313, V, a;
Código de Processo Civil (CPC/2015), art. 313, § 4º.
Fonte: Informativo de Jurisprudência STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
Medida Provisória n. 1.085/2021 avança na Câmara dos Deputados
28 de abril de 2022
O Deputado Federal Wellington Roberto será o Relator para MP na Câmara dos Deputados
Anoreg RS
Gratuidade de justiça para MEI e EI exige apenas declaração de falta de recursos, decide Quarta Turma do STJ
28 de abril de 2022
Por unanimidade, Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que para a concessão do benefício de...
Anoreg RS
Comprovante de transferência não evidencia dívida de falecido com pais
28 de abril de 2022
Justiça conclui que comprovante de transferência não certifica o empréstimo de pais para filho ao afastar uma...
Anoreg RS
Artigo – Acesso dos idosos e hipervulneráveis à Reurb nas serventias extrajudicias
28 de abril de 2022
Neste artigo, os autores falam sobre o acesso dos idosos e hipervulneráveis à Reurb nas serventias extrajudicias
Anoreg RS
Artigo: Impenhorabilidade do bem de família e caução de imóvel como garantia locatícia
28 de abril de 2022
Doutor em Direito Civil pela USP, Advogado Flávio Tartuce fala em seu artigo sobre impenhorabilidade do bem de...