NOTÍCIAS
Imposto de Renda não incide sobre valor acumulado de precatório pago a herdeiro
20 DE JULHO DE 2022
Em caso de benefícios previdenciários pagos acumuladamente a um herdeiro, devem ser observados os valores mensais, e não o montante obtido para a incidência do Imposto de Renda. Com esse entendimento, a juíza Vanessa Simione Pinotti, da 1ª Vara Federal de São João de Meriti (RJ), condenou a Fazenda Nacional a devolver a um contribuinte os valores descontados em excesso.
A incidência do IR, de acordo com a magistrada, “deve levar em consideração os valores percebidos mensalmente, sob pena de se afrontar os princípios da isonomia tributária e da capacidade contributiva”. Na decisão, a juíza argumentou que o posicionamento já foi consolidado nos tribunais superiores com base no artigo 12-A da Lei 7.713/1988, mesmo após as alterações da Lei 13.149/2015.
O caso envolve um herdeiro que recebeu, em 2021, mais de 14 anos de aposentadoria atrasada por meio de um precatório em seu nome. A Fazenda Nacional alegou que os valores não foram pagos ao segurado, mas ao seu herdeiro, “o que caracterizaria a aquisição de disponibilidade de renda ou proventos de qualquer natureza, de modo a atrair a incidência do imposto de renda”.
No entanto, a juíza considerou que, no momento do pagamento, houve um excesso de exação. Assim, ela sustentou que o herdeiro “faz jus à restituição dos valores cobrados em excesso a título de Imposto de Renda, atualizados pela taxa Selic desde a retenção indevida”.
Por fim, a magistrada determinou que o valor a ser restituído deverá ser remunerado e “representará, simultaneamente, atualização monetária e juros de mora, não podendo incidir cumulativamente com outro índice de correção monetária”.
Clique aqui para ler a decisão
5001725-05.2021.4.02.5110
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
Legislação que autoriza municípios a definirem áreas de prevenção permanentes em zonas urbanas é questionada no STF
25 de abril de 2022
Lei n. 14.285/2021 foi objeto de ADI proposta pelo PT, PSB, PSOL e REDE SUSTENTABILIDADE. Partidos alegam violação...
Anoreg RS
Senado vai debater desjudicialização da execução civil
25 de abril de 2022
O Senado vai realizar sessão de debates para discutir o projeto de lei que dispõe sobre a desjudicialização da...
Anoreg RS
A relevância do registro civil em tempos de pandemia da Covid-19
25 de abril de 2022
Na próxima quarta-feira (27.04), o Colégio Registral do Rio Grande do Sul irá promover a 1º edição de 2022 da...
Anoreg RS
Medida provisória altera a leis que dispõem, respectivamente, sobre o Fundo Garantidor de Habitação Popular (FGHab) e sobre o Programa Casa Verde e Amarela
25 de abril de 2022
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.114, DE 20 DE ABRIL DE 2022 Altera a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, a Lei nº...
Anoreg RS
Trisal pretende acionar Justiça de São Paulo para filho recém-nascido ter nome do pai e das duas mães no registro civil
25 de abril de 2022
Um bebê, filho de um trisal de Bragança Paulista, no interior de São Paulo, nasceu no último sábado (16). A...