NOTÍCIAS
e-Revista CNJ: artigo destaca função social dos serviços notariais
17 DE MARçO DE 2022
A função social dos serviços notariais, de registro e do protesto de títulos e documentos de dívidas é um dos destaques do Volume 2 da 5ª edição da Revista Eletrônica do CNJ. O tema, analisado sob a ótica do acesso à Justiça, é investigado no artigo intitulado “Função social do Direito, acesso à Justiça e protesto de títulos e documentos de dívida”, de autoria de Cintia Maria Scheid, doutora em direito pela Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo (Fadisp).
Com método dedutivo e pesquisa legislativa, a autora avalia o impacto dos serviços prestados pelos cartórios à sociedade, tais como protesto de títulos e documentos de dívidas, a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988. De acordo com Cintia, a importância dessa atividade repercute diretamente na vida dos cidadãos, seja por meio das relações privadas, seja pela atuação do poder público.
Acesse o Volume 2 da 5ª edição da Revista Eletrônica do CNJ
O artigo esclarece que a regulamentação do protesto, no ordenamento jurídico brasileiro, foi construída conforme as demandas sociais e econômicas, deixando de ser um instituto de uso exclusivamente mercantil para englobar, paulatinamente, as relações civis e, também, as de natureza estatal. A Constituição de 1988 trouxe a perspectiva de que os institutos jurídicos servem às pessoas e também ao bem-estar social e a atividade notarial e de registro resgata a sua importância e passa a deter as condições necessárias ao desenvolvimento de um serviço essencial à cidadania e à realização de diversos direitos fundamentais, entre os quais o direito de acesso à Justiça.
No que se refere à função social, o constitucionalismo contemporâneo brasileiro, garante a autora, oferece as condições ideais para que os serviços notariais e de registro possam, finalmente, demonstrar a sua capacidade de atuar de forma diferenciada perante a sociedade, sem a pecha de serviço burocrático e desnecessário. Dentro da lógica da desburocratização, o que impera no caso dos protestos é o princípio da celeridade, pressuposto fundamental para a eficiência do instituto. Importante ressaltar ainda que a atual organização institucional do sistema notarial e registral brasileiro, como bem destaca o artigo, está intimamente ligada ao Poder Judiciário, não como subordinado hierárquico, mas como um parceiro para a realização de direitos dos cidadãos.
Nesse contexto, a autora conclui, entre outros aspectos, que o protesto extrajudicial, sob a perspectiva do acesso à justiça, constitui-se em importante instrumento ao exercício da cidadania e à realização de direitos fundamentais, sendo essencial a ampliação de seu uso para esse fim.
Revista Eletrônica
A publicação, lançada no final do ano passado, traz 12 artigos de diferentes autores e autoras de vários estados e instituições do país, que tratam sobre os cinco eixos da atual gestão do CNJ. Os cinco eixos são: a proteção dos direitos humanos e do meio ambiente; garantia da segurança jurídica conducente à otimização do ambiente de negócios no Brasil; combate à corrupção, ao crime organizado e à lavagem de dinheiro, com a consequente recuperação de ativos; incentivo ao acesso à justiça digital; e fortalecimento da vocação constitucional do Supremo Tribunal Federal (STF).
Fonte: Agência CNJ de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Cabe penhora de trator dado como garantia em contrato que embasa execução
25 de abril de 2022
É possível a penhora da máquina agrícola dada como garantia do contrato que embasa a ação de execução. Assim...
Anoreg RS
Artigo: Direito da Saúde e da Família dialogam com inseminação artificial e dupla maternidade – Por Camila do Nascimento e Marcella Moreira
25 de abril de 2022
Sabe-se que o desejo de ter filhos faz parte do projeto familiar de muitas pessoas. No caso de famílias...
Anoreg RS
Portugal cria regra para venda de imóveis com criptomoedas
25 de abril de 2022
Aumento no interesse pelas negociações envolvendo bitcoins motiva padronização Cada vez mais populares, as...
Anoreg RS
Conselho aprova uso do FGTS para quitar parcelas atrasadas de imóvel
25 de abril de 2022
Até 12 prestações poderão ser quitadas neste ano A partir de 2 de maio, o mutuário do Sistema Financeiro da...
Anoreg RS
Projeto fixa nova regra para execução fiscal sobre tributos imobiliários
25 de abril de 2022
A ideia é evitar que o antigo dono seja cobrado injustamente por falta de regularização do bem vendido O...