NOTÍCIAS
e-Not Assina marca oferta de 100% dos atos notariais de forma eletrônica
14 DE JULHO DE 2022
Desde o dia 7 de junho, o novo módulo de Reconhecimento de Assinatura Eletrônica, e-Not Assina, já está disponível para a população.
Com essa modalidade, os cidadãos poderão validar a autoria de suas assinaturas em documentos virtuais por meio do Reconhecimento de Assinatura Eletrônica. De forma célere, fácil e prática, é possível acessar o serviço de qualquer lugar do mundo, apenas tendo acesso à internet. No entanto, o usuário necessita do Certificado Digital Notarizado, que é emitido gratuitamente por videoconferência. Todo esse procedimento pode ser realizado pelo site: enotassina.com.br.
Ao vincular o usuário com o certificado digital, ocorre a identificação do cidadão. Em seguida, é necessário acessar o site para indicar quem precisa assinar o documento e fazer o processo para encaminhar ao destino final. Tudo isso é feito rapidamente, em poucos minutos.
O tabelião continua sendo o responsável por identificar o cidadão e vincular à assinatura por meio do certificado digital. Isso ocorre quando há confirmação da autenticidade ou semelhança da assinatura de uma pessoa no documento apresentado de forma on-line.
E trabalhando junto com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os Cartórios, por meio do esforço do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB-CF), estão cada vez mais eficientes e transparentes. Buscamos, com essa inovação tecnológica, atender cada vez mais as necessidades dos cidadãos em uma sociedade que está em constante evolução.
Concretizamos uma verdadeira revolução digital no que diz respeito aos serviços prestados pelos cartórios. É um momento histórico para os tabeliães de todo o país, uma vez que a digitalização de mais um serviço notarial representa um avanço que garante a mesma segurança jurídica que o documento físico.
Mesmo com a crise sanitária, precisávamos continuar ofertando nossos serviços para a população, sem que vidas fossem colocadas em risco. Com a regulamentação do Provimento nº 100 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o e-Notariado agora disponibiliza a prática de 100% dos atos notariais de forma on-line.
Apesar do módulo e-Not Assina estar disponível há pouco tempo, os Cartórios de notas já contam com disponibilização de atos notariais por meio digital desde 2020, quando teve início a pandemia de Covid-19, com a plataforma e-Notariado, como escrituras públicas de compra e venda de imóveis, doação, partilha, inventário, união estável. Além de atos como procurações, testamentos, apostilamentos e autenticações de documentos, que já totalizam mais de 20 mil atos digitais em Goiás.
*Alex Valadares Braga é presidente do Colégio Notarial do Brasil- Seção Goiás e tabelião do 1° Ofício de Notas de Anápolis-GO. Além de já ter atuado como advogado e como procurador de Sete Lagoas. Alex Braga é formado em direito pela PUC Minas Gerais, pós-graduado em Direito Imobiliário pela Universidade Gama Filho, pós-graduado em direito civil pela Universidade Gama Filho, pós-graduado em direito tributário pela AVM Faculdade Integrada, pós-graduado em Direito Notarial e Registral pela AVM Faculdade integrada e pós-graduado em Direito Notarial e Registral pela Universidade Presidente Antônio Carlos, pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais.
Fonte: A Redação
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo: Quando a verdade se mostra curva: a questão do gênero ‘não-binarie’ nos registros públicos – Por Patrícia de Almeida e Izaías Ferro Júnior
01 de março de 2023
Dentro de uma abordagem jurídica objetiva, os oficiais registradores de pessoas naturais no exercício de sua...
IRIRGS
IRIRGS, Anoreg/RS e o Colégio Registral reúnem-se com a Corregedoria-Geral da Justiça do RS nesta quarta-feira
01 de março de 2023
Na tarde desta quarta-feira (1), o Instituto de Registro Imobiliário do Rio Grande do Sul (IRIRGS) participou de...
Anoreg RS
Corregedor-geral do RS e equipe da CGJ-RS recebem convite oficial do XIV Encontro Notarial e Registral do RS
01 de março de 2023
Evento será realizado nos dias 18, 19 e 20 de maio deste ano, no Teatro da PUCRS, em Porto Alegre (RS).
Anoreg RS
TJRS – PROVIMENTO Nº 08/2023 CGJ – Lei nº 13.709/18 – LGPD – Adequação da normatização local do Provimento nº 134/2022-CNJ
28 de fevereiro de 2023
Clique aqui e confira a publicação na íntegra.
Anoreg RS
“A atividade desenvolvida pelos serviços notarias e de registro é de grande valia para sociedade e muito mais para o Poder Público”
28 de fevereiro de 2023
Vice-presidente do IRIB, José de Arimatéia Barbosa fala os serviços prestados pelos serviços extrajudiciais.