NOTÍCIAS
Dispõe sobre a divulgação pública dos dados obtidos por meio do Sirc
26 DE JANEIRO DE 2022
RESOLUÇÃO Nº 8, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2021
Regulamenta o §6º do artigo 7º do Decreto nº 9.929 de 22 de julho de 2019.
O COMITÊ GESTOR DO SISTEMA NACIONAL DE REGISTRO CIVIL – CGSirc, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 2º da Portaria Conjunta nº 253, de 15 de junho de 2015 e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.929, de 22 de julho de 2019, resolve:
Art. 1º A divulgação pública dos dados obtidos por meio do Sirc ocorrerá por meio do endereço eletrônico www.sirc.gov.br.
Parágrafo único. A divulgação constante do caput consiste na apresentação dos números de registros de nascimento, casamento e óbito obtidos por meio do Sirc.
Art. 2º Os campos do Sirc são classificados conforme a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – LGPD na forma do Anexo I, sendo as informações classificadas como dados pessoais, dados sensíveis, dados públicos e dados anonimizados.
Art. 3º. A categorização das informações visando o cumprimento do Decreto nº 10.046/19 estão elencadas no Anexo I, sendo classificadas em ampla, restrita e específica.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de fevereiro de 2022.
JAILTON ALMEIDA DO NASCIMENTO
Coordenador do Comitê
DOU
https://in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-8-de-2-de-dezembro-de-2021-375792361
Outras Notícias
Anoreg RS
Migalhas – Artigo: Cultura paperless e as modalidades de assinatura eletrônica válidas no Brasil
30 de novembro de 2021
A busca por agilidade e simplificação nas relações privadas, com a substituição do papel por alternativas mais...
Anoreg RS
ConJur – Caso Romero Britto desafia liberalidade do STJ com mudança de nome civil
30 de novembro de 2021
A solução passa pela interpretação do artigo 56 da Lei 6.015/1973, que dispõe sobre os registros públicos...
Anoreg RS
Jornal Ponto Inicial – Sete Cartórios do Rio Grande do Sul recebem o Prêmio de Qualidade Total Anoreg/BR 2021
30 de novembro de 2021
Entre as unidades premiadas, seis cartórios receberam a condecoração na categoria Diamante, e um na categoria Ouro.
Anoreg RS
Migalhas – Artigo: Os novos enunciados doutrinários do Ibdfam
30 de novembro de 2021
Como é notório, os enunciados traduzem a posição doutrinária de um grupo de juristas ou de uma instituição,...
Anoreg RS
Mais de 40 cartórios gaúchos participam da Campanha Sinal Vermelho de combate à violência doméstica
29 de novembro de 2021
Todas as serventias que aderirem a iniciativa podem fazer a divulgação em seus estabelecimentos.