NOTÍCIAS
Decisão da CGJ-RS soluciona a implementação e disponibilização dos dados relativos às receitas e despesas dos cartórios extrajudiciais gaúchos
12 DE ABRIL DE 2022
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes encaminharam expediente com sugestão para resolver questão da Resolução nº 389, conforme determinação de publicidade ampliada pela normativa
Na última terça-feira (05.04) a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (CGJ/RS) encaminhou a cópia do despacho ID 3748200 para ciência da implementação e disponibilização dos dados, conforme determinação de publicidade ampliada pela Resolução nº 389, que dispõe a respeito do acesso à informação previsto na Lei nº 12.527/2011, sendo disponibilizadas as receitas e despesas de todas as serventias extrajudiciais dentro da página “Transparência TJRS”, dentro do subtítulo “Prestação de Contas”.
A normativa determinou que as serventias extrajudiciais criassem o campo transparência para alimentação das informações relativas às receitas e despesas em portal próprio, mas como a realidade no estado é de que a grande maioria dos serviços notariais e de registro é de pequeno porte, muitos dependendo inclusive da complementação de renda mínima e não teriam recursos para manutenção de uma página eletrônica, foi sugerido pelo Fórum de Presidentes das entidades notariais e registrais gaúchas que a publicação ocorresse diretamente no site do TJRS, disponibilizando aos usuários uma fonte de consulta centralizada.
O corregedor-geral de Justiça do RS (CGJ-RS), desembargador Giovanni Conti, acolheu na íntegra o Parecer CGJ-GABJC 3741859 exarado pelo juiz-corregedor Maurício Ramires, e determinou: a) a comunicação ao Conselho Nacional de Justiça, por ofício, que a determinação de publicidade ampliada pela Resolução nº 389 foi devidamente cumprida, sendo disponibilizadas as receitas e despesas de todas as Serventias Extrajudiciais no site deste Tribunal de Justiça, dentro da página “Transparência” (link https://transparencia.tjrs.jus.br/transparencia_tjrs/index_indice_receita_serventias_extrajudiciais.php); b) o retorno do expediente a DITIC, para a correção de baixa complexidade sugerida (alteração do subtítulo “Receitas das Serventias Extrajudiciais” para “Receitas e Despesas das Serventias Extrajudiciais”); c) a comunicação ao Fórum de Presidentes das Entidades de Classe Notarial e Registral a respeito da implementação e disponibilização dos dados na página deste Tribunal de Justiça.
De acordo com o magistrado Maurício Ramires, após a tramitação interna pelos setores envolvidos na implementação, em especial Departamentos de Receita e de Informática, houve a finalização do projeto e consequente disponibilização das receitas e despesas das Serventias Notariais e Registrais no sítio eletrônico do TJRS, dentro da página dedicada à transparência.
“A medida, frise-se, é de extrema relevância para a comunidade, pois trouxe uma ferramenta de consulta unificada onde os usuários podem buscar dados e dirimir dúvidas de forma célere e ágil, otimizando-se também o prazo de implantação e evitando-se que cada uma das 770 serventias do Estado precisasse criar o seu sistema próprio”, salientou Ramires.
“É uma satisfação muito grande poder comunicar essa importante decisão da CGJ-RS em função do parecer positivo do Dr. Maurício Ramires e da acolhida pelo Corregedor-Geral Giovanni Conti, em que se discutiu sobre a Resolução 389 no expediente que a Anoreg/RS e o Fórum de Presidentes encaminharam e no qual deram a sugestão de como resolver essa questão da normativa. É uma decisão importantíssima para os Notários e Registradores do nosso Estado, pela qual a comunicação da transparência deverá ser colocada na página do TJRS. Uma excelente decisão!”, destacou o presidente da Anoreg/RS, Lamana Paiva.
Para o corregedor-geral de Justiça do RS, desembargador Giovanni Conti, “a implementação da disponibilização das receitas e despesas das Serventias Notariais e Registrais no site eletrônico deste Tribunal de Justiça, dentro da página dedicada à transparência é medida de importância para sociedade que poderá acompanhar os dados e dirimir dúvidas, evitando que todas serventias do Estado tivessem que organizar o seu próprio sistema de transparência. Ganha o Estado, os registradores e notários e, principalmente, ganha a sociedade”.
Fonte: Assessoria de Comunicação – Anoreg/RS
Outras Notícias
Anoreg RS
O que é Testamento Vital? O ‘Conversa com Bial’ explica e discute como a justiça brasileira lida com o documento
15 de março de 2022
O caso de Anita Harley: Cristine Rodrigues, assessora e amiga da maior acionista das Casas Pernambucanas, e seu...
Anoreg RS
Artigo – A controvérsia do ITCMD sobre doação feita por residente no exterior
14 de março de 2022
Reputou-se ilegítima a instituição de ITCMD, pelos estados e Distrito Federal, sobre as doações realizadas por...
Anoreg RS
STF julga inconstitucional norma do Rio de Janeiro que regulamenta imposto sobre heranças e doações no exterior
14 de março de 2022
Decisão unânime aplicou entendimento segundo o qual a cobrança do ITCMD está condicionada à prévia...
Anoreg RS
Estadão – Cresce a quantidade de registros de filhos sem o nome do pai durante a pandemia
14 de março de 2022
Mais de 320 mil crianças ficaram só com o nome da mãe na certidão nos últimos dois anos
Anoreg RS
Artigo: A possibilidade de flexibilização do princípio da imutabilidade do nome em respeito à estirpe familiar – Por Larissa Proença Amorim
14 de março de 2022
Não se deve banalizar a possibilidade de inclusão ou alteração do patronímico, razão pela qual se faz...